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Edital: ESTRADA DO CARVÃO S/N (ÁREA DE 22.576M²), CARVÃO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Publicado em: 09/12/2025 16:27
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: DAVID COELHO RODRIGUES (ADVOGADO: GISELA CABRAL SCHIAVO) move a RECLAMADO: EXTERNATO JOAO XXIII LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 12 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS (ADVOGADO: VAMBRIA ITALA PECANHA VIANA FARHAT); TERCEIRO INTERESSADO: 3ª VARA CÍVEL DA SERVENTIA CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Proc. ATOrd 0100038-92.2023.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 23.02.2026 às 11:00 horas do dia 02.03.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 02.03.2026 às 11:00 horas do dia 03.03.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL RURAL: denominado “BARRETO”, no lugar denominado Carvão, no 1° Distrito deste Município de Campos dos Goytacazes, medindo 22.576,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Estrada Pública, onde mede 26,00 metros, por um lado com Teófilo Correia Gomes, onde mede 584,00 metros, pelo outro lado com João Menezes, onde mede 238,00 metros até um dente de 40,00 metros e com o Canal do Juvenal, numa extensão de 98,00 metros até encontrar um dente de 18 metros, continuando a se dividir com o Canal do Juvenal até os fundos, onde se divide com o mesmo Canal. O imóvel encontra-se cadastrado INCRA sob o n° 37.311.147.215 e NIRF sob o n° 000.035.930.725-0 (AV-8). Inscrito no CAR sob o nº RJ-3301009-0185.8137.2650.4689.88FF.8821.C5A5.322B (AV-9). Matriculado sob o nº 2.955 do Cartório do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Construções e benfeitorias: O Oficial de Justiça não teve acesso ao imóvel, porém no dia 05/07/2024 às 10h, acompanhado pelo advogado Dr. Bruno Batista, visualizou a propriedade através do sítio vizinho, com autorização de seu proprietário. No local existem duas casas construídas e alguns viveiros para pássaros e galinhas. Esta parte do sítio possui muro e cerca e no restante não, onde existem algumas construções inacabadas. Não visualizou plantação ou criação de animais. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 5972f0b. Fotos no Id 5972f0b. Penhora registrada no R-16 da matricula. Endereço atualizado: ESTRADA DO CARVÃO S/N (ÁREA DE 22.576M²), CARVÃO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes os interessados que conforme descrição da Sra. Oficial de Justiça às fls. 174 (constante no processo 0039835-84.2019.8.19.0014), o imóvel assim se caracteriza: Imóvel cercado, provido de água de poço e provido de luz elétrica, com muro e portão na frente, com uma casa principal provida de dois quartos, dois banheiros, uma sala, uma cozinha e uma varanda com uma construção anexa, onde há dois cômodos, uma área com churrasqueira, um banheiro, um viveiro e dois canis. Com uma caixa d’água mais uma cisterna, com uma piscina na direção da churrasqueira supracitada; uma casa mais pra trás no terreno, essa provida de uma suíte mais uma cozinha americana, uma sala e outra suíte e uma varanda, um banheiro mais uma sala e uma cozinha, mais um piso superior (altos) onde há dois quartos e um banheiro no meio; por trás dessa segunda casa há uma granja com um cômodo anexo para servir de depósito; um campinho de bola; um pomar e pasto no restante do terreno. Imóvel em verdade trata-se de uma chácara bem situada e bem provida de casas de alvenaria e boa área de lazer, somente sendo necessária limpeza e algumas reformas e, por ser local de fácil acesso, por estar há cerca de uns oito a dez quilômetros do centro da cidade, pelo valor das construções e pelo valor de terrenos à venda praticado no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz na 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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