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Edital: LT. 1 E 2, QD. D, LOTEAMENTO JARDIM GURUÇÁ, GRUSSAÍ/RJ

Publicado em: 27/05/2025 16:38
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: AILTON DOS SANTOS FERREIRA (ADVOGADO: MARCIO RABELLO NOYA) move a RÉU: D JANIR SOARES DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO); RÉU: AGE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA (ADVOGADO: ALEX BURGOS SANTANA; ADVOGADO: MARIA DA PIEDADE BURGOS SANTANA); TERCEIRO INTERESSADO: OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA; TERCEIRO INTERESSADO: 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS/BA; TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL; TERCEIRO INTERESSADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELISABETH CHEBABE DE AZEVEDO (ADVOGADO: FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO), Proc. CartPrecCiv 0100304-84.2020.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Lote de terreno nº 01, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá, situado em Grussaí, 1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de 512,40m², ou seja, 18,50m de largura na frente, 18,10m de largura nos fundos, 28,00m de ambos os lados; confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com a Rua Projetada 11, pelo outro lado com o Lote nº 02 e pelos fundos com o Lote nº 13 da mesma Quadra. Inscrição Municipal nº 054.543-1. Conforme consta na matrícula n° 4.781 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Situado em rua calçada, próximo a orla. Avaliado em R$ 230.580,00 (duzentos e trinta mil quinhentos e oitenta reais), conforme auto de reavaliação Id 73ad0ff. 2) Lote de terreno nº 02, da Quadra D, do Loteamento Jardim Guruçá, situado em Grussaí, 1º distrito de São João da Barra/RJ, com área de 476,60m², ou seja, 17,10m de largura na frente, 16,80m de largura nos fundos, 28,00m ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada 14, por um lado com o Lote nº 01, pelo outro lado com o Lote nº 03 e pelos fundos com parte do Lote 13 e 04 da mesma Quadra. Inscrição Municipal nº 054.544-9. Conforme consta na matrícula n° 4.782 do Cartório do Ofício Único de São João da Barra/RJ. Situado em rua calçada, próximo a orla. Avaliado em R$ 214.470,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e setenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id e6eb4e7. Avaliação Total R$ 445.050,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

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