003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GLAWCON SILVA DE SOUZA (ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES) move a RECLAMADO: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (ADVOGADO: MARIANO CARVALHO MORALES; ADVOGADO: JORGE OTAVIO BARCELOS THEODORO); RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS; ADVOGADO: FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS; TERCEIRO INTERESSADO (ARROLAMENTO DO AV-13): RECEITA FEDERAL, Proc. ATOrd 0010667-04.2015.5.01.0281, na forma abaixo.
O DOUTOR ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM. Juiz em exercício na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sítio de n° 06, de quadra 01, situado a Avenida W-1, esquina com a Avenida W-12, do Loteamento denominado Lagomar, 2° Distrito do Município e Comarca de Macaé, estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com o canal existente; 100,00m com Avenida W-12, onde faz esquina; e 100,00m de outro lado com o lote n° 05; perfazendo a área total de 5.000,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé/RJ sob o nº 02.2.0010.150001-5. Conforme consta na matrícula n° 5.365 do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Área Total 5.000m². Benfeitorias não averbadas (informação consignada nos autos 0010688-56.2015.5.01.0482): A estrutura industrial é composta de casa de força, pipe-shop, cabine de jato e área descoberta com ruas e pontos de estocagens de materiais, perfazendo a área total de terreno de 5.000m², com área descoberta de 3.989,60m² e área edificada total de 1.010,40m². Ocupação: área de serviço. Avaliado em R$ 1.885.193,08 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e três reais e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 52df2b5. Fotos no Id 3d1c6d4. Penhora registrada no R-40 da matricula. Endereço atualizado: AVENIDA THEODOMIRO BITTENCOURT S/N, TERRENO (SÍTIO Nº 6), LAGOMAR, MACAE/RJ - CEP: 27966-500 (Conforme IPTU Id a2e9d38). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 8a0e368: Informo ainda que o terreno em questão é uma área de trabalho da Executada e se encontra, atualmente, sem maior utilização, sendo sobretudo um depósito de alguns bens, já que a empresa está sem demanda de serviços. Cientes das certidões da Prefeitura nos Id’s 50f2ed0, 182defb e a2e9d38. Cientes do arrolamento de bens constante no AV-13 da matricula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM. Juiz em exercício na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.