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Edital: Rua Veneza, 329, LT. 13, QD. 13, Praia da Esperança, Magé/RJ

Publicado em: 02/06/2025 17:07
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3ª VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DO MÉIER – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: MARIA JOSE PIRES BARANDA (ADVOGADA: VERNA LORENA MILHO GUEDES OAB/RJ 179.489) move a RÉU: OSWALDO VALENÇA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – DR. JOÃO LUIZ FELIX CARNEIRO), Proc. 0011187-47.2015.8.19.0075, na forma abaixo. A DOUTORA VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO, MM. Dra. Juíza de Direito na 3ª Vara de Família do Foro Regional do Méier/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel localizado na Rua Veneza, nº 329, lote 13, quadra 13, Praia da Esperança, 5º distrito do Município de Magé – RJ. Possuindo sobre ele três construções. A primeira (CASA 1 – Inscrição Municipal 510183), residência térrea com área de 75,88m2. A segunda (CASA 2 – Inscrição Municipal 510207), também residência térrea com área edificada de 41,37m2, ambas geminadas configurando um único volume construído, e por fim uma construção recente destinada ao comércio, cujas características não foram levantadas. Características da região do imóvel: O imóvel situa-se no bairro Praia Esperança, Zona Residencial do 5º Distrito do Município de Magé, de ocupação média. A região apresenta topologia predominantemente plana, sendo composta de edificações residenciais unifamiliares de padrão baixo e poucas unidades comerciais de bairro, ambas de idade diversas e de portes de médio a pequeno. Os logradouros são predominantemente sem pavimentação e o entorno não apresenta urbanização satisfatória como calçadas e guias de meio-fio. As principais artérias viárias são a Estrada Nova de Mauá e a Estrada Real de Mauá, nas quais se localizam, assim como na A. Gov. Roberto Silveira, a maioria dos comércios e serviços mais relevantes próximos ao imóvel objeto da lide. Características do logradouro do imóvel avaliando: O imóvel objeto situa-se na Rua Veneza, antiga Rua 10, não possuindo calçada pavimentada, guias e pavimentação asfáltica. Na frente do imóvel avaliando, o logradouro apresenta raro trânsito de veículos, predominando transeuntes a pé e de bicicleta, sendo, no entanto, dotado de iluminação pública. A localização do imóvel no logradouro caracteriza-se ponta de quadra, distando cerca de 30m para a esquina mais próxima, com a Rua 14. Caracterização do imóvel: O terreno objeto da lide é plano, medindo 12m de frente para a Rua Veneza, 30,00m de ambos os lados limites com seus confrontantes e 12m de fundo; É delimitado e cercado por muro de alvenaria; Possui em sua testada acesso de veículos em portão de madeira localizado no lado direito e aceso de pedestres por portão de madeira na porção central direita da testada. Ainda em sua testada o imóvel contempla dois medidores da concessionária de energia. O imóvel possui sobre sua superfície 3 (três) benfeitorias. Sendo a primeira a Casa 1, e a segunda a Casa 2; E a terceira, a construção com finalidade comercial localizada na testada do lote, que não será objeto de estudo deste laudo. A imagem de satélite ilustra a localização urbana do imóvel avaliando. A Casa 1 encontra-se na parte mais ao fundo do terreno, estando mais próxima da lateral direita do terreno. A Casa 2, geminada a Casa 1, está na porção mais frontal do lote, distando a mesma metragem que a Casa 1 da lateral direita do terreno. Na planta de situação esquemática, constante dos anexos deste Laudo, podem ser observadas as medidas relativas entre as construções e o terreno. A imagem de satélite ilustra a situação das construções sobre o terreno. As construções tem as seguintes características: Casa 1: 75,88m2 (65%); Casa 2: 41,37m2 (35%); Área total construída: 117,25m2 (100%). Para efeito de análise proporcional os valores estimados são de Casa 1: R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos Reais) e para a Casa 2: R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos Reais). O valor total para comercialização das duas residências juntas é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil Reais) em 26.06.2021, que atualizados correspondem à R$ 133.345,00 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais). As fotos do imóvel mostrando o atual estado de conversação estão no index 178 – 193. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUANNA BARBOSA DA CUNHA LOPES. Mat. 01-26052, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. VIVIANE DE ALMEIDA ALONSO, MM. Dra. Juíza de Direito na 3ª Vara de Família do Foro Regional do Méier/RJ.

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