066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SIMONE ALVES RANGEL - CPF: ***** (Adv. Zelandia de Carvalho – OAB/RJ: 153265), move a CLINICA TRES RIOS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Oswaldo Munaro Filho – OAB/RJ: 075281), TR-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO HOSPITALAR E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Mariana Mello Affonso de Andrade – OAB/RJ: 167253), JOSANE FEIJO DE MELLO AFFONSO - CPF: ***********, HILDA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, RENATO ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado RAUL FERREIRA DE ANDRADE – CPF: *********** (meeiro), Terceiro Interessado GRANDE RIO – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A – CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0001665-78.2012.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 08 de agosto do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de agosto de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 21 do mês de agosto do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de agosto do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1802, situado na Avenida Adolpho de Vasconcelos, antiga Avenida Projetada B, nº 145, Barra da Tijuca/RJ, esquina com a Avenida A, com a fração de 0,00483002 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veiculo, no local para tanto destinado, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 80732 do 9º Oficio do RGI da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.517.066-5 (segundo o qual possui 58m²), avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 928ca18, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 22ca4c4). Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id f57112c). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que, salvo melhor juízo, se extingue a hipoteca, por perempta, nos termos do artigo 1485 do CC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 processo 2008.001.399341-5 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, Av-8 processo 0000623-69.2012.5.01.0041 da 41ª VT do RJ, Av-9 processo 0010851-69.2014.5.01.0062 da 62ª VT do RJ, Av-10 processo 0011874-70.2015.5.01.0044 da 44ª VT do RJ . O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATOrd 0001665-78.2012.5.01.0066 - Rte. SIMONE ALVES RANGEL - CPF: *********** (Adv. Zelandia de Carvalho – OAB/RJ: 153265), Rdo. CLINICA TRES RIOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Oswaldo Munaro Filho – OAB/RJ: 075281), TR-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO HOSPITALAR E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Mariana Mello Affonso de Andrade – OAB/RJ: 167253), JOSANE FEIJO DE MELLO AFFONSO - CPF: ***********, HILDA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, RENATO ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado RAUL FERREIRA DE ANDRADE – CPF: *********** (meeiro), Terceiro Interessado GRANDE RIO – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A – CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO
Pelo presente fica(m) notificado(s): CLINICA TRES RIOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Oswaldo Munaro Filho – OAB/RJ: 075281), TR-CONSULTORIA E ADMINISTRACAO HOSPITALAR E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Mariana Mello Affonso de Andrade – OAB/RJ: 167253), JOSANE FEIJO DE MELLO AFFONSO - CPF: ***********, HILDA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, RENATO ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE - CPF: ***********, Terceiro Interessado RAUL FERREIRA DE ANDRADE – CPF: *********** (meeiro), Terceiro Interessado GRANDE RIO – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A – CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, para tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 08.08.2023 a 22.08.2023, às 13:30 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados IMÓVEL: Apartamento 1802, situado na Avenida Adolpho de Vasconcelos, antiga Avenida Projetada B, nº 145, Barra da Tijuca/RJ, esquina com a Avenida A, com a fração de 0,00483002 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veiculo, no local para tanto destinado, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 80732 do 9º Oficio do RGI da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.517.066-5 (segundo o qual possui 58m²). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.