002/VT DE MACAÉ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RUBEM CONCEICAO DA SILVA - CPF: ***** (Adv. (Advs. Marcelo Chaves do Nascimento, OAB/RJ 122301, Cristiany Chaves Nascimento dos Santos, OAB/RJ 090706, André Torres Martins, OAB/RJ 223261, Geórgia Ferraz Paes, OAB/RJ 217973) move a ATK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: *********; AUGUSTO CESAR PINTO COELHO - CPF: *********** (Adv. Pedro Paulo Chevrand Gomes da Silva, OAB/RJ 026834); LUIZ FELIPE FENDT PINTO COELHO - CPF: ***********; SABINE MARIA PINTO COELHO KAJIO - CPF: *********** (Adv. Pedro Paulo Chevrand Gomes da Silva, OAB/RJ 026834); Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAGITARIUS; Terceira Interessada KARINA PINTO COELHO KAJIO (donatária R-9) representada por SABINE MARIA PINTO COELHO KAJIO (Adv. Pedro Paulo Chevrand Gomes da Silva, OAB/RJ 026834); Terceira Interessada ADRIANA MURAB QUASADA PINTO COELHO (cônjuge);Terceiro Interessado MUNICÍPIO DE CABO FRIO (imóvel foreiro), Proc n. ATSum 0101300-35.2018.5.01.0482, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 14.11.2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 27.11.2024 às 13:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 27.11.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 28.11.2024 às 13:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 402 do Edifício Sagitárius, situado na Rua Francisco Paranhos, nº 28, Algodoal, Cabo Frio, RJ, fração ideal de 0,138056 do domínio útil da área de terreno, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrita sob o nº 006865-0, medindo no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 15,00m de frente para a Rua Francisco Paranhos; 15,00m nos fundos com o Lote 03; 35,00m na lateral direita confrontando com o Lote 09; e 35,00m na lateral esquerda confrontando com os Lotes 6 e 7, formando a área de 525,00m². Composto de sala, dois quartos, suíte, banheiro social, corredor de circulação, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, varanda lateral e frontal, com área construída de 176,65 metros quadrados e com direito a duas vagas de garagem, condomínio com fachada em mármore branco, portão de alumínio e piscina, próximo à Praia do Forte (conforme certidão ID b57a1c2), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 23812 do RGI 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID d480dbe. Avaliado em 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 6d6738b. Cientes os interessados que o imóvel é foreiro à Prefeitura de Cabo Frio. Cientes que o imóvel é foreiro à Prefeitura de Cabo Frio. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma dos artigos 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-10 proc. 0028967-39.2018.8.19.0028 da 2ª Vara Cível de Macaé/RJ; R-11 nestes autos; AV-12 proc. 0800592-19.2023.8.19.0028 da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.