051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCELLO FORTUNATO LOUZADA (ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS) move a RECLAMADO: FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS; RECLAMADO: LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA (ADVOGADO: LUIZ OTAVIO MEDINA MAIA; ADVOGADO: RAFAEL ROCHA TORRESINI); RECLAMADO: RICARDO DERENUSSON FRANCO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DA 35ª VARA CÍVEL, Proc. ATOrd. 0126300-55.2007.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa de número 15, na rua João Borges número 240, Gávea, descrito no Registro de Imóveis da seguinte forma: Área n° 15 situada no lote 2, PA 39828, denominado Parque Canto e Mel 10, localizado no Viradouro da Rua João Borges e correspondente fração ideal de 15/420 do respectivo terreno, que mede, na totalidade: 7,50m de frente em curva externa subordinada a um raio de 9,00m pelo viradouro para a Rua João Borges; 457,00m de fundos, confrontando com a Reserva Florestal (1BIF-JB-RJ), do Ministério da Agricultura; 374,40m a direita em 13 segmentos de 51,00m na direção 51924' NBS, mais 50,00m, mais: 25,00m, mais 40,00m, mais 15,00m, mais ... 25,00m, mais 40,00m, mais 25,00m, mais 39,00m, mais 30,00m, mais 30,00m, confrontando com o lote 1 do PA. 39.828, e os últimos segmentos de 20,40m e 83,00 metros, com terras de Marcos Magalhães Pinto até atingir a linha dos fundos, onde divisa com a Reserva Florestal, do Ministério da Agricultura (IBIF-JB-RI) 373,00m à esquerda, em 3 segmentos de 7,00m, mais 87,00m, mais 279, 00m a partir da linha de frente, o 19 na divisa com a parte lateral direita do lote 5, de propriedade de João Borges Filho ou sucessores (alargando o terreno), o 29i também (alargando o terreno), divisando com a clínica de Repouso são Vicente que tem o n° 204 da Ria João Borges e o 35 alcançando a linha de fundo (aprofundando o terreno), divisando com terras do Embaixador Taylor e outros. A ÁREA objeto da matricula assim se descreve e caracteriza: situa-se na parte superior central do referido Parque distando 778,00m do final da Ra João Borges de forma quadrangular: frente confronta com a via principal de acesso ao loteamento um segmento curvo de 77,00m e azimute de 628001 NE; fundos confronta com a área 10 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 37,00m com azimute de 428001-NE e outro curvo de 8,00m confrontando com servidão, somando 45,00m; la do esquerdo confronta com a área 4 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 47,50m com azimute de 79900 NO; lado direito confronta com à área 5 do mesmo- Parque em segmento retilíneo de 18,50m com azimute de 21900° SE, com área destinada à edificação de 300,00 metros quadrados, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 62.047 do 2º RGI. FRE: 1.807.886-5. Consta no AV-2 retificação à discriminação mencionada no AV-1, com área destinada à edificação: 300,00m2; área remanescente à edificação: 1.406,65m2; fração ideal do todo: 15/420. Avaliada em 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAMILA DIEGUEZ GOMES DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.