002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LIGIANE RANGEL FARIA (ADVOGADO: LICINIO CORREA DA SILVA; ADVOGADO: ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO) move a RECLAMANTE: DAVI FARIA MADALENA (ADVOGADO: LICINIO CORREA DA SILVA; ADVOGADO: ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO); RECLAMADO: ROJAO TRANSPORTES LTDA – ME (ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO); RECLAMADO: JOAO BATISTA TELES MONTEIRO (ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO); RECLAMADO: ROMILDO TELES MONTEIRO (ADVOGADO: IVANA BATISTA CARDOSO); RECLAMADO: HELI DA SILVA MELLO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO RGI DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO E RGI DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 12 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): DELÍCIA DA SILVA MONTEIRO, Proc. ATOrd 0154600-47.2006.5.01.0282, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 14.04.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 15.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Presidente Vargas nº 131 e 131 loja 01, loja 02, loja 03, loja 04 e loja 05, Parque Pecuária, Campos Dos Goytacazes/RJ, CEP: 28053-100, descrito na matrícula 14.408 do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ (mat. anterior 6.703, livro 2-X, fl. 247, 7º Ofício de Campos dos Goytacazes), como: Prédio nº 131 e 131 loja 01, loja 02, loja 03, loja 04 e loja 05, situado na Avenida Presidente Vargas, no 1º subdistrito do 1º distrito municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, medindo, o prédio nº 131, 336,63 metros quadrados de área construída, inscrito na PMCG sob o nº 39.848-9 e as lojas com as seguintes áreas e inscrições municipais: loja 01 com 17,82 metros quadrados de área construída, inscrita na PMCG sob o nº 143.388-1; loja 02 com 21,04 metros quadrados de área construída, inscrita na PMCG sob o nº 143.389-0; loja 03 com 21,04 metros quadrados de área construída, inscrita na PMCG sob o nº 143.390-3; loja 04 com 59,91 metros quadrados de área construída, inscrita na PMCG sob o nº 143.391-1; e, loja 05 com 8,26 metros quadrados de área construída, inscrita na PMCG sob o nº 143.428-4, formando as lojas, a área total construída de 128,07 metros quadrados; com respectivo terreno medindo 17,00 metros de largura na frente, 32,00 metros de comprimento no lado direito, 32,00 metros de comprimento no lado esquerdo e 17,00 metros de largura nos fundos; confrontando-se pela frente com a referida Avenida Presidente Vargas, por um lado com a Rua 19 de Abril, pelo outro lado com o Prédio nº 135, e pelos fundos com quem de direito; totalizando uma área territorial de 544,00 metros quadrados; código de logradouro nº 7.498. O imóvel possui 464,70m² de área construída, tendo sido desdobrado pela PMCG em seis unidades: prédio residencial nº 131 (336,63m²) e nº 131 lojas 01, 02, 03, 04 e 05 (lojas com 128,07m² no total). O referido bem está localizado na Avenida Presidente Vargas, importante via do município, na esquina com a Rua Pastor Fidélis Morales Bittencourt, próximo à Fundação Rural de Campos, em área comercialmente próspera, que abarca importantes empreendimentos comerciais e residenciais. Possui ocupantes. Avaliado em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e reavaliação Id dc2423f. Penhora registrada no R-02 da matrícula. Cientes das fotos no Id dc2423f. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.