021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANTONIO AURICELIO PESSOA ALMADA (ADVOGADO: ESTER DAMAS PEREIRA; ADVOGADO: MARCIO RODRIGUES) move a RECLAMADO: EDITORA GRAFICA GPI LTDA; RECLAMADO: JHBMNETO PARTICIPACOES EIRELI; RECLAMADO: MARKELEY ARIMATÉIA SILVA (ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE LEAL SANT ANA VIEIRA); RECLAMADO: FRED EDUARDO DE SOUZA; RECLAMADO: INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI; RECLAMADO: JORGE HONORIO BEZERRA DE MENEZES NETO; TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS FERREIRA LIMA; TERCEIRO INTERESSADO: JORGE HONORIO BEZERRA DE MENEZES NETO; TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CREDORA FIDUCIÁRIA) – CNPJ: *********, proc. ATOrd. 0101599-71.2017.5.01.0021, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 21.08.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 21.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 22.08.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel descrito na matricula n. 56.096, livro n. 2, do Cartório do 1° Ofício de Reg. de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, correspondente ao Apartamento de n. 210 da Rua José Miguel Mansur, bairro Cascatinha, com área real de 254,04m2; 01 terraço coberto privativo, e fração ideal de 0,50 do lote n. 33, da Quadra A, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 56.096 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora. Adquirente: Makerley Arimatéia Silva. Credor fiduciário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF CNPJ: *****01-04, com sede em Brasilia-DF. Avaliado em R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ **********, conforme R-07, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça contida no Id. ec3fb01: “Certifico que diligenciando para cumprimento do r. mandado id bob514f em 06-12 procedi à penhora dos direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária do imóvel descrito na matrícula 56.096 do Cartório do 1° Ofício de Reg. de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, lavrando o respectivo Auto, com intimação à Caixa Econômica Federal na pessoa da Sra. Juliana Salgado Campos, Assistente de Atendimento, Matrícula n° 126566-3, que recebeu contrafé do mandado. Intimei da penhora, nesta data, em seu endereço profissional, na rua Santo Antônio, 382, o destinatário, nomeando-o depositário, conforme Autos em anexo. Inobstante as três diligências realizadas no endereço da rua Miguel José Mansur, 210, não logrei encontrar os seus moradores para que a vistoria local pudesse ser realizada, ficando assim prejudicada a avaliação. Certifico, entretanto, que após pesquisa de mercado foi apurado o valor médio de R$4.880,00 para o m2 de imóvel de padrão de construção similar no bairro, podendo-se assim estimar um valor aproximado de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais) para o imóvel cujos direitos ora se penhora.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGERIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.