50% das Matrículas n°: 27.673, 27.705 e 27.704 do Cartório Registro de Imóveis da 29ª e 4ª Circunscrições. Endereço atualizado: Rua Caibar Schutel, 637, Vila Itamarati, Duque de Caxias/RJ. Descrição Oficial no RGI: Três lotes de terreno (conforme certidão de ônus reais): 1) Lote de terreno n° 77, quadra 19, da rua Caibar Schutel, situado no lugar denominado Vila Itamarati, no 1º Distrito deste Município, medindo, 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 75, pelo lado esquerdo com o lote n° 79 e nos fundos com o lote 78, com área de 500,00m2 (Matrícula 27.673); 2) Lote de terreno n° 79, quadra 19, da Rua Caibar Schutel, situada no lugar denominado Vila Itamarati, no 19 Distrito deste Município, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 77, pelo lado esquerdo com o lote n° 81 e nos fundos com o lote n° 80, com área de 500,00m2 (Matrícula 27.705); 3) Lote de terreno n° 81, quadra 19, da Rua Caibar Schutel, situada no lugar denominado Vila Itamarati, no 19 Distrito deste Município, medindo 8,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote n° 79, pelo lado esquerdo com o lote n° 83 e nos fundos com o lote n° 82, com área de 400,00m2 (Matrícula 27.704). Benfeitorias não constantes nas Matrículas: Duas casas em alvenaria, com duas suítes, quarto, sala, cozinha, banheiro e varanda, com 350m2 cada uma, sendo a primeira construídas sobre o lote 77 e parte do lote 79 e a segunda sobre o lote 81 e parte do lote 79, uma piscina construída sobre os lotes 79 e 81 e uma construção de um cômodo na frente do lote 77. Avaliação total: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), perfazendo o total da penhora destes autos, referentes a 50% dos imóveis, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Critério utilizado para a avaliação: Comparativo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.