CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICÍPIO: MARCOS DA COSTA MORALES – OAB/RJ 91.413) move a EXECUTADO: ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO (ADVOGADO: ANTONIO MAURÍCIO COSTA – OAB/RJ. 47.536); EXECUTADO: RCAP DOS SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARIA CRISTINA HENRIQUES MOCAIBER CARDOSO, Proc. 0027695-91.2014.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Prédio de residência situado na rua Voluntários da Pátria, nº 462, nesta cidade 1º sub-distrito do 1º distrito Municipal, com todas as suas benfeitorias, pertences, acessórios, utilidades e instalações, medindo o seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de largura por 35,50 metros de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Voluntários da Pátria, de um lado com fundos do terreno de Nilo Aguiar e sucessores de Carneiro Povoa & Cia., do outro lado com imóvel de Orbílio Bastos e nos fundos com Benjamim Pessanha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.950 do 7º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Inscrição Municipal: 0000056757. Conforme consta no laudo de avaliação, index 155, está sendo edificado uma clínica medica, sobre a construção antiga, sendo utilizado como piso o porcelanato, revestimento de vidro em toda a sua lateral, mármore tipo granito preto com rajadas douradas no revestimento de entrada no interior do imóvel, faltando acabamento em vários cômodos: piso, paredes, parte elétrica e hidráulica. Construção moderna com aproveitamento da iluminação natural, em área nobre do Parque Pelinca, avaliado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Penhora destes Autos registrada no R-5 da Matrícula 6.950. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.