001/VT DE CABO FRIO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CRISTIANE DE SOUZA SEPULVEDA (ADVOGADO: CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE SOUZA MENDES) move a RECLAMADO: SL FORTE LANCHES LTDA - EPP (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES); RECLAMADO: CARMEN ELBAS NERI DE THUIN; RECLAMADO: RAOUL THEODORO DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO MOURA LOBO (ADVOGADO: CHRISTIANY DA SILVA JOSE); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, Proc. ATOrd 0011275-37.2015.5.01.0431, na forma abaixo.
O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa número 19-M do empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 25.697 do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Angra dos Reis. O Imóvel encontra-se fechado e por isso não foi possível realizar a constatação interna. Segundo informações do porteiro e de pesquisa de inteligência em sites especializados da Internet, o imóvel possui cerca de 100m2, 3 quartos e dois andares. Constam fotos do imóvel no Id. 60c5314 e ss. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Inscrição da PMAR: 02.12.002.1300.019. Consta no Av-3 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferencia Real, que não se sobrepõe à preferencia Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo portanto foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 310cbfc: “Certifico que a diligência foi realizada com o porteiro do Condomínio, o Sr. Valdeir de Lima, que me informou que a destinatária raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Ele me indicou onde esta localizado o imóvel da destinatária (nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, haja vista que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 100 m², três quartos e dois andares. Certifico que realizei a avaliação do imóvel por estimativa, conforme art.10, § 2º, do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa, nas informações passadas pelo porteiro e em pesquisa de inteligência realizada em sites especializados de venda de imóveis na região (R$ 570.000,00).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.