17ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAXIMUS (ADVOGADA: CRHISTY ANE BASTOS – OAB/RJ 88.919) move a RÉU: ESPÓLIO DE MARIA NORMA BARBOSA N/P CARLOS RICARDO MILEN; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECARIA): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Proc. 0112927-86.2009.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: Os leilões serão realizados de forma SIMULTÂNEA. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade ELETRÔNICA e PRESENCIAL das 14:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 14:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade ELETRÔNICA E PRESENCIAL, das 14:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 14:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, conforme disposto no index. 653/654 e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados durante o período acima na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os leilões presenciais independem de cadastro, e serão realizados no Auditório do Leiloeiro, localizado na Av. Rio Branco, 151, sala 502, Centro/RJ, CEP: 20040-006, nas datas e horário de fechamento do primeiro e do segundo Leilão respectivamente (14:00 do dia 26.05.2025 para lances acima da avaliação, e 14:00 do dia 27.05.2025 pela melhor oferta, iniciando por 60% do valor da arrematação). Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: DESCRIÇÃO OFICIAL: Apartamento 1107 do prédio situado na Praia do Flamengo nº 122, na freguesia da Glória, e correspondente fração de 1/278 do respectivo domínio útil do terreno, sujeito em parte a foro de marinha, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 302.402 do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.886.798-8 (onde consta que possui 91m²). CARACTERISTICAS DO PRÉDIO: prédio residencial, com lojas no térreo, prédio residencial, com loja, 05 (cinco) blocos, total de 143 (cento e quarenta e três) apartamentos e cada bloco com 10 (dez) andares. Há, no bloco A, 01 (um) apartamento por andar; no bloco B, 02 (dois) apartamentos por andar; no bloco C, 04 (quadro) apartamentos por andar; no bloco E, 04 (quatro) apartamentos por andar. Não tem playground e poucas vagas de garagem. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO: com 91m2. Posição: fundos. Conforme informações colhidas no local, o imóvel possui 01 (um) quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado O imóvel fica localizado próximo ao Aterro do Flamengo, ao metrô e às principais vias do bairro. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site "Zap Imóveis" e outros de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL: Média homogeneizada do m2: R$ 8.535,00. Assim, AVALIADO o imóvel em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), pois não possui vaga de garagem e se encontra em posição de fundos. A Penhora destes autos está registrada no R-6. Consta uma Hipoteca no à Caixa Econômica Federal – CEF, conforme AV-2 da Matrícula 302.402 do 9º RGI. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Esta informação deverá constar no edital. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), especialmente a penhora do R-3, ref. Proc. 2004.120.004752-3 (IPTU); R-4, ref. Proc. 2006.120.0022031-6 (IPTU); R-5, ref. Proc. 0369030-85.2016.8.19.0001 (IPTU). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, foi autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO. Mat. 01-31466, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.