17ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: MAX MARQUES MENESES (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL); AUTOR: RITA MARQUES DE SOUZA (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL) move a RÉU: JOHAN & CIA LTDA. (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: HAMILTON MARTINS PASTURA (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: JOAQUIM JESUS GUIMARÃES MARQUES (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); PERITO: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): SÔNIA MARIA CORREA DÁQUER; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FERNANDO MARTINS CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FRANCISCO CORREA DA SILVA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): CLAUDIA CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): RICARDO MARTINS CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ROGÉRIO MARTINS CORREA DA SILVA JUNIOR, Proc. 0334010-04.2014.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: Os leilões serão realizados de forma SIMULTÂNEA. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade ELETRÔNICA das 14:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 14:30 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade ELETRÔNICA, das 15:00 hrs. do dia 30.06.2025 às 14:30 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) conforme disposto no index. 1008/1009 e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões Eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados durante o período acima na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os leilões PRESENCIAIS independem de cadastro, e serão realizados no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Erasmo Braga 115, 5º Andar (hall dos elevadores no local reservado para realização das hastas públicas), nas datas e horário de fechamento do primeiro e do segundo Leilão respectivamente (14:30 do dia 30.06.2025 para lances acima da avaliação, e 14:30 do dia 01.07.2025 pela melhor oferta, iniciando por 60% do valor da arrematação), encerrando de forma simultânea com os leilões Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: Casa 1 situada na Rua Tavares Bastos nº6, na freguesia da Glória, que mede em sua totalidade 6,50m frente e fundos, por 12,65m de extensão por ambos lados, confrontando à esquerda com os fundos do prédio nº 4 da Rua Tavares Bastos, pela direita com a casa II, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 285.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado à Rua Tavares Bastos nº 06, casa 01 – Catete, coordenadas 22°55'37.86"S e 43°10'47.07"W. O logradouro oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel residencial sito a Rua Tavares Bastos nº 6, Glória, possuindo 6,50 metros de frente e 12,65 metros de fundos, área total construída de 144 m² e 19,5 m² de área descoberta, composto por 3 pavimentos, sendo porão, térreo composto por sala, cozinha, quarto e banheiro, e outro pavimento com 2 quartos e banheiro, o imóvel possui Inscrição Fiscal nº 0200884-5, CL 008235-4. Avaliada em R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), conforme homologação do Juízo no index 993. Fotos do interior da casa: index 784-785. Fotos da fachada e interior da vila: index 936 – 937. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, NA FORMA DO AUTO DE PENHORA CONTIDO NO INDEX 693. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel. Os valores que sobejarem a execução serão devolvidos ao executado, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), especialmente a penhora do R-3, ref. Proc. 2004.120.004752-3 (IPTU); R-4, ref. Proc. 2006.120.0022031-6 (IPTU); R-5, ref. Proc. 0369030-85.2016.8.19.0001 (IPTU). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Esta informação deverá constar no edital. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, foi autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO. Mat. 01-31466, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.