1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens deixados pela Inventariada: MARIA MAIA DE OLIVEIRA BERRIEL – CPF: *****, Autora: MARUCIA BERRIEL NETTO – CPF: *********** (Advs. Vicente Freire Baptista Netto – OAB/RJ 045439, Mauro Barcellos Filho – OAB/RJ 013570, Gustavo Ferraz Barcellos – OAB/RJ 070489), Inventariante: GUSTAVO ARMANDO DE OLIVEIRA BERRIEL – CPF: *********** (Advs. Bernardo Brandao Costa – OAB/RJ 123130, Luciana P. F. Velloso Bahia – OAB/RJ 119590, Caroline Macedo nascimento Costa – OAB/RJ 177501), Herdeiro GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BERRIEL – CPF: *********** (Advs. Ariana Ruiz Delbons – OAB/RJ 188474, Jorge Bloise – OAB/RJ 34125), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0279678-24.2013.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO, MM. Juíza na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de junho de 2024 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 202, Bloco B, do Edifício "Maria Quitéria", situado na Rua Pompeu Loureiro, nº 32, Copacabana/RJ, com a fração de 940/158950 do terreno, não há vaga de garagem escriturada. Edifício: Construção sob pilotis, em padrão antigo, alinhado em relação à via pública, datada de 1957, de ocupação exclusivamente residencial, constituída por dez pavimentos, contendo duas unidades por andar e dois blocos; revestido, externamente, em argamassa com pintura e mármore, possui: janelas com esquadrias em alumínio e madeira; hall social com paredes em argamassa com pintura e revestimento em madeira, piso e escada em mármore, bancada do porteiro em mármore, além de pequena sala de estar, caixas individuais de correio em madeira e floreiras internas e externas; porta social em vidro blindex e garagem com portão em ferro; corredores internos com paredes em argamassa com pintura revestida de azulejos até a metade, piso em mármore e basculante em ferro; escadas de acesso em marmorite, lixeira, mangueira de incêndio, luz de emergência e de contato; dois elevadores, sendo um social com capacidade para 5
passageiros ou 350 kg e outro de serviço com capacidade de 6 passageiros ou 420 kg; possui interfone, câmeras de segurança e recepção com serviço de portaria, playground e salão de festas. Apartamento: Posicionado de fundos, está localizado no 2ª pavimento com uma área edificada de 110m²; original quatro quartos, atualmente, divide-se internamente, em sala, sala de tv, sala de jantar, dois quartos, sendo um suíte, banheiro social, cozinha com área de serviço (quarto e banheiro de empregada); sala com paredes em argamassa com pintura, piso em taco de madeira, janelas em madeira com peitoril em mármore; sala de tv com paredes em argamassa com pintura, sendo que uma das paredes apresenta recorte com vidro e peitoril em mármore, tornando o cômodo devassável, piso em taco de madeira, janelas em madeira com peitoril em mármore e estante embutida em madeira; sala de jantar integrada à sala e corredor através de dois arcos vazados, paredes em argamassa com pintura, piso em taco de madeira com uma faixa em mármore junto a janela, sendo esta em madeira com peitoril em mármore; quartos com paredes em argamassa com pintura, piso em taco de madeira e janelas em madeira com peitoril em mármore. Ambos os quartos possuem armários embutidos. Um dos quartos é suíte, sendo as paredes do banheiro revestidas de azulejo até o teto, piso cerâmico, basculante em alumínio, box blindex com piso em mármore, havendo em seu interior instalação de aquecedor, teto rebaixado, pia com tampo em mármore e armário embutido em madeira; banheiro social com paredes revestidas de azulejo até o teto, piso cerâmico, box em alumínio, basculante em alumínio. Verifica-se a instalação de aquecedor no local; cozinha com paredes revestidas de azulejos até o teto, piso cerâmico, despensa embutida na parede com revestimento em azulejo e portas em fórmica, armário embutido em madeira e fórmica, pia com tampo em mármore com armário embutido em madeira e fórmica; área de serviço com paredes revestidas de azulejo até o teto, piso cerâmico, tanque, armário embutido na parede revestido em azulejo (sem porta) e janela em alumínio; quarto de empregada com paredes em argamassa com pintura, piso em taco de madeira, basculante em madeira, armário embutido; banheiro de empregada com paredes revestidas de azulejo até o teto, porta em alumínio. O imóvel no seu aspecto geral, carece de pintura, sinteco, substituição de batentes, portas e janelas bem como a modernização de suas partes frias, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 31742 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do RJ, avaliado em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALINE ALMEIDA DE AZEVEDO PEREIRA ROSA. Mat. 01-33281, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO, MM. Juíza na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - RJ.