17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado - TJ000007) move a CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR – CPF: ***** (Advs. Claudio Roberto Vianna – OAB/RJ 082207, Cesar Romero Vianna Junior – OAB/RJ 081200), Terceira Interessada SIMONE VIEIRA PINA VIANNA – CPF: *********** (meeira), Terceira Interessada VALENTINA MATTANA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Terceiro Interessado DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (arrolamento R-6), Proc n. 0014364-42.2018.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de junho de 2024 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento (cobertura) 402, situado na Rua Fonte da Saudade, nº 270, Lagoa, Rio de Janeiro, com direito a 04 vagas na garagem, cobertas ou descobertas para estacionamento de automóveis de passeio, com direito assegurado a uso, gozo e fruição das partes da laje de cobertura do edifício imediatamente superior ao respectivo apartamento (excluídas as partes que por sua natureza são comuns), e sua correspondente fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, que mede: 24,00m de frente, 24,00m de fundos por 38,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 304, de José Miliet ou sucessores, pelo lado esquerdo com o nº 264, de Otavio Soares de Freitas e nos fundos com o prédio nº 1.912 da Avenida Epitácio Pessoa, de Ricardo Xavier da Silveira ou sucessores, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 96157 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de um apartamento de cobertura duplex de aproximadamente 390 metros quadrados com quatro suítes, um escritório, dois lavabos, duas salas amplas, sendo uma de mais ou menos 90 metros quadrados, cozinha pequena e completa, piscina, sauna, hidromassagem, dependência de empregada, quarto de dispensa, área externa com sala de tomar sol e quatro vagas de garagem. Apartamento com piso de porcelanato, cozinha com piso e revestimento em cerâmica e teto com iluminação especial. O imóvel encontra-se em médio estado de conservação, com algumas infiltrações e rachaduras em paredes, precisando de obras e pinturas. Considerando a boa localização do imóvel e suas características, acesso fácil aos meios de transporte, considerando que o imóvel precisa de reformas, pois está com algumas infiltrações, mofo em algumas paredes, e rachaduras em outras, avaliado em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), constante às fls. 162/163. Cientes que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-5 processo (N/REF 2010.267287 CJ) da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, medida cautelar processo número 0344276-89.2010.8.19.0001, improbidade administrativa processo número 0341903-85.2010.8.19.0001 e do arrolamento do imóvel constante no R-6 da matricula 96157. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.