26° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral que CRISTIANE SANTOS MOREIRA – CPF: ***** (Adv. Michele Marques Correia – OAB/RJ 188587), move a MUNDIAL EDITORA – CNPJ: ********* (Adv. Wanessa Cristina de Almeida Garcia – OAB/MS 016208B), Proc n. 0035972-32.2019.8.19.0205, na forma abaixo.
O DOUTOR MILTON DELGADO SOARES, MM. Juiz no 26° Juizado Especial Cível Regional de Campo Grande, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de junho de 2024 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 05 Coleções Pet Shop, novas, na caixa, avaliada cada uma em R$ 1.690,00, totalizando o valor de R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo cada coleção composta de: Guia de Raças - Cães Volume I, 174 páginas capa brochura - largura 1,1, comprimento 20,5, altura 27,5; Guia de Raças - Gatos Volume 2, 151 páginas capa brochura - largura 0,9, comprimento 20,5, altura 27,5; Guia de Raças - Peixes, Aves e Pets Exóticos Volume 3, 135 páginas capa brochura - largura 1, comprimento 20,5, altura 27,5; Como abrir um Pet Shop - Volume 4, 102 páginas capa brochura - largura 0,8, comprimento 20,5, altura 27,5; Como administrar um Pet Shop - Volume 5, 111 páginas capa brochura - largura 0,7, comprimento 20,5, altura 27,5; Marketing para Pet Shop - Volume 6, 100 páginas capa brochura - Largura 0,7, comprimento 20,5 altura 27,5; Banho e Tosa I - Volume 7, 127 páginas capa brochura - largura 0,8, comprimento 20,5, altura 27,5; Banho e Tosa 2 - Volume 8, 72 páginas capa brochura - largura 0,5, comprimento 20,5, altura 27,5; Primeiros Socorros para Cães e Gatos - Volume 9, 101 páginas capa brochura - largura 0,7, comprimento 20,5, altura 27,5; Guia de Saúde de A a Z: Cães - Volume 10, 144 páginas capa brochura - largura 0,9, comprimento 20,5, altura 27,5; Guia de Saúde de A a Z: Gatos - Volume 11, 136 páginas capa brochura - largura 0,9, comprimento 20,5, altura 27,5; Nutrição Animal: Cães e Gatos - Volume 12, 143 páginas capa brochura - largura 0,9, comprimento 20,5, altura 27,5; Produtos e Serviços para Cães e Gatos - Volume 13, 95 páginas capa brochura - largura 0,7, comprimento 20,5, altura 27,5; Princípios de Adestramento - Volume 14, 103 páginas capa brochura - largura 0,7, comprimento 20,5, altura 27,5; Hotel para Pets - Volume 15, 151 páginas capa brochura - largura 1, comprimento 20,5, altura 27,5; Direitos dos Animais e Ongs - Volume 16, 126 páginas capa brochura - largura 0,8, comprimento 20,5, altura 27,5; Dvd Guia de Raças Cães - Volume 1; Dvd Guia de Raças Gatos - Volume 2; Dvd Guia de Raças Peixes, Aves e Pets Exóticos - Volume 3; Dvd como abrir e administrar um Pet Shop - Volume 4; Dvd Procedimentos e Técnicas Especiais - Volume 5; Dvd Marketing para Pet Shop - Volume 6; Dvd Banho e Tosa I - Volume 7; Dvd Banho e Tosa 2 - Volume 8; Dvd Primeiros Socorros para Cães e Gatos - Volume 9; Dvd Guia de Saúde de A a Z: Cães - Volume 10; Dvd Guia de Saúde de A a Z: Gatos - Volume 11; Dvd Nutrição Animal: Cães e Gatos - Volume 12; Dvd Produtos e Serviços para Cães e Gatos - Volume 13; Dvd Princípios de Adestramento - Volume 14; Dvd Hotel para Pets - Volume 15; Dvd Direitos dos Animais e Ongs - Volume 16. Os bens podem ser encontrados na Avenida Nove de Julho, nº 1904, sala 1, Jardim Stábile, Birigui/SP. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BEZALIEL DA COSTA FLORES. Mat. 01-9107, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MILTON DELGADO SOARES, MM. Juiz no 26° Juizado Especial Cível Regional de Campo Grande – RJ.