16ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Pagamento que PREVI-RIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (Advs. Procurador do Município – Arlindo Daibert Neto – Matrícula 10/151.335-7, Gustavo Mota Guedes Matrícula 10/221212-4), move a NANCY CAMPOS REIS DO COUTO VALLE (Adv. Octavio Louro Gomes ), Terceiro Interessado JOEL DO COUTO VALLE (cônjuge), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0253322-16.2018.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS, MM. Juíza na 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de janeiro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de janeiro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de janeiro de 2025 e se prorrogará até os 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 308 Fundos, posto 05, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 1102, Copacabana/RJ e respectiva fração de 4,97/591,73 do terreno, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.267.796-1 (segundo o qual possui 39m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 82265 fls. 234 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de bem de utilização residencial, posição fundos, vista comunidade pavão/pavãozinho, com 39m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada; Prédio: Idade 1958, 15 andares, 08 apartamentos por pavimento, fachada com revestimento em tom creme, um elevador, portaria com funcionamento 24h, equipada com interfone, sistema de monitoramento por câmeras de segurança e fechamento em vidro; Da região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Copacabana, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos; O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), constante às fls. 472/473. Cientes os interessados da informação da Sra. Oficial de Justiça de que o porteiro Gustavo Barbosa informou que o imóvel encontra-se desocupado e sem morador (fls. 472). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCIANA GOMES SAMPAIO. Mat. 01-23126, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS, MM. Juíza na 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.