Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Professor João Brasil nº 150, Apto. 1006, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ - CEP: 24130-082, descrito na matrícula nº 14.815 do 14º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, como: Avenida João Brasil nº 150 - fração ideal de 0,00246 do terreno que corresponde ao Apartamento de n° 1006, e do Bloco II, com direito a uma vaga de garagem, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, inscrito na Prefeitura local sob o n° 175.556. Condomínio do Edifício Solar do Barão, conforme AV-07. Imóvel constituído de 02 quartos, 1 banheiro social, 1 banheiro de empregada, sala e cozinha, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 05303a3. Cientes das informações na Certidão do Oficial de Justiça id c6cacd3. Cientes da decisão id 9451bd2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA (ADVOGADO: LILIAN CORDEIRO PEREIRA) move a RECLAMADO: BARATAO DE SARACURUNA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA – ME (ADVOGADO: ISAAC RODRIGUES); RECLAMADO: THALES PIMENTEL DE BARROS (ADVOGADO: RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO); RECLAMADO: RODRIGO DE BARROS LOPES (ADVOGADO: RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO REGO); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): FERNANDA IZIDRO MONTEIRO; LEILOEIRO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Proc. ATOrd 0100999-89.2017.5.01.0202, na forma abaixo. O DOUTOR FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Professor João Brasil nº 150, Apto. 1006, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ - CEP: 24130-082, descrito na matrícula nº 14.815 do 14º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, como: Avenida João Brasil nº 150 - fração ideal de 0,00246 do terreno que corresponde ao Apartamento de n° 1006, e do Bloco II, com direito a uma vaga de garagem, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, inscrito na Prefeitura local sob o n° 175.556. Condomínio do Edifício Solar do Barão, conforme AV-07. Imóvel constituído de 02 quartos, 1 banheiro social, 1 banheiro de empregada, sala e cozinha, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 05303a3. Cientes das informações na Certidão do Oficial de Justiça id c6cacd3. Cientes da decisão id 9451bd2. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (trinta) parcelas, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com correção, para os bens imóveis, e 48 (quarenta e oito) parcelas para bens móveis, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais) com correção, na forma do Despacho ID 9451bd2, dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO CORREIA LUIZ SOARES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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