Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
APARTAMENTO 101 do Edifício à Rua Pontes Correa, nº 27, distrito do Andaraí, com direito a 02 vagas no subsolo ou pavimento térreo, indistintamente, e 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 48.163 do 10º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição municipal nº 1.943.000-8. Avaliado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ 1.099.408,00 (um milhão e noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais). Ressalvas: Conforme informações constantes no auto de penhora, index 885, a avalição se deu de forma indireta, haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado, em razão da negativa do morador do local. O Imóvel possui 161 m² e duas vagas de garagem na escritura. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado o como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de ABRIL/2024. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem, como disposto no parágrafo 1º, do artigo 908 do CPC, e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública
43ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que AUTOR: ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS (ADVOGADO: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS SUSSEKIND; ADVOGADO: ERENALDO ALVES CONCEIÇÃO); AUTOR: MARIZA DE ABREU LIMA MIRANDA DOS REIS (ADVOGADO: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS SUSSEKIND; ADVOGADO: ERENALDO ALVES CONCEIÇÃO) move a RÉU: MARITA FULVIA PIACESI SCHUELER VIEIRA (ADVOGADO: RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA; ADVOGADO: LEANDRO MOREIRA LOUZADA); RÉU: ESPÓLIO DE GILDO SCHUELER VIEIRA (ADVOGADO: RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA; ADVOGADO: LEANDRO MOREIRA LOUZADA); PERITO: ANDRÉ IUNG TORBEY, Proc. 0074181-33.2001.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MM. Dr. Juiz TITULAR da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 14.04.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 15.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: APARTAMENTO 101 do Edifício à Rua Pontes Correa, nº 27, distrito do Andaraí, com direito a 02 vagas no subsolo ou pavimento térreo, indistintamente, e 1/8 do terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 48.163 do 10º RGI do Rio de Janeiro. Inscrição municipal nº 1.943.000-8. Avaliado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), que atualizados nesta data correspondem a R$ 1.099.408,00 (um milhão e noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais). Ressalvas: Conforme informações constantes no auto de penhora, index 885, a avalição se deu de forma indireta, haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado, em razão da negativa do morador do local. O Imóvel possui 161 m² e duas vagas de garagem na escritura. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado o como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de ABRIL/2024. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem, como disposto no parágrafo 1º, do artigo 908 do CPC, e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, mediante caução de 30% do valor lançado, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e no prazo de até 15 (quinze) dias o saldo restante (70%), além das custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE SOARES. Mat. 01-23809, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MM. Juiz titular da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ.
VW/NOVO VOYAGE TL MBV, placa L ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0002095-68.2014.5.01.0451
01 ônibus VW/17230EOD NEOBUS ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0013220-96.2015.5.01.0451
01 veículo da marca Chevrolet ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100122-45.2017.5.01.0075
TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, Placa ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0010617-16.2016.8.19.0014
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon