Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Imóvel constituído do apartamento nº 104 (cento e quatro), composto de uma sala, dois quartos, um banheiro social, uma cozinha, um banheiro de empregada e uma área de serviço, do Edifício “MARISOL”, sito na Rua Alex Novelino, nº 399, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d´Assunção, zona urbana, e bem assim da fração ideal de 1/12 (um doze avos), da posse e domínio útil da área de terreno onde o mesmo Edifício se encontra construído, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.280 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: LUAN CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO; ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA CAMARGO); RECLAMANTE: LORRAN CARDOSO PEREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA CAMARGO; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO); RECLAMANTE: LORENA GARCIA PEREIRA (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA CAMARGO; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO); RECLAMANTE: AGDA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA (ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA CAMARGO) REPRESENTANTE: VANIA CARDOSO DOS SANTOS (ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO; ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS) move a RECLAMADO: DROGARIA JOAO DE DEUS LTDA - ME (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: A. C. SANCHES DROGARIA - ME (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: DROGARIA TROPICAL DE CABO FRIO LTDA - ME (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: MANUEL LUIZ RIBEIRO; RECLAMADO: ALDINEIA DE CARVALHO SANCHES (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: LUIZ ANTONIO DIAS SANCHES (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BEZERRA DE LIMA); RECLAMADO: DORIS SILVA CARLOS (ADVOGADO: FELIPE HOLANDA CAVALCANTE); RECLAMADO: KARINA MARTINS DE OLIVEIRA (ADVOGADO: FELIPE HOLANDA CAVALCANTE); TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Proc n. ATOrd. 0000663-13.2010.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.12.2023 às 11:00 hrs. do dia 14.12.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.12.2023 às 11:00 hrs. do dia 15.12.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) na forma do despacho contido no Id. 51ea55d. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel constituído do apartamento nº 104 (cento e quatro), composto de uma sala, dois quartos, um banheiro social, uma cozinha, um banheiro de empregada e uma área de serviço, do Edifício “MARISOL”, sito na Rua Alex Novelino, nº 399, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d´Assunção, zona urbana, e bem assim da fração ideal de 1/12 (um doze avos), da posse e domínio útil da área de terreno onde o mesmo Edifício se encontra construído, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 3.280 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Apartamento 201 do Edifício s ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0144500-60.1984.5.01.0005
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Prédio n°126 (antigo n°44), ...
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