Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) SALA 1801 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,374% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio 38/40, AVALIADA EM R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais); 2) Sala 1802 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 3) Sala 1803 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 4) Sala 1804 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 5) Sala 1805 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 6) Sala 1806 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,360% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais); 7) Sala 1807 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,354% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais); 8) Sala 1808 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,334% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 9) Sala 1809 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,334% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 10) Sala 1810 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,342% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjuto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. 2610374: “Informo ainda a impossibilidade de nomear depositário dos bens penhorados, bem como dar ciência do referido ato, tendo em vista que o grupo de salas encontra-se atualmente fechado, em virtude de a executada SBIL SEGURANÇA BANCÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, ter encerrado suas atividades no local.”. Total da Avaliação: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). A pedido, pode haver o desmembramento do lote.
01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: GEOVANI WILLYS DA SILVA SOUZA (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) move a RECLAMADO: SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); RECLAMADO: ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS; RECLAMADO: RICARDO RINDEIKA BORER; RECLAMADO: PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA; RECLAMADO: CRB COMERCIO ATACADISTA, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA; RECLAMADO: CRB SEGURANCA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: 7º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS; TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, Proc n. ATOrd. 0101048-54.2017.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 21.08.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 21.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 22.08.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) SALA 1801 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,374% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio 38/40, AVALIADA EM R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais); 2) Sala 1802 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 3) Sala 1803 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 4) Sala 1804 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 5) Sala 1805 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,340% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 6) Sala 1806 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,360% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais); 7) Sala 1807 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,354% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais); 8) Sala 1808 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,334% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 9) Sala 1809 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,334% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 10) Sala 1810 do Edifício na rua Evaristo da Veiga número 55, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,342% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls. 53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjuto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, AVALIADA EM R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça contido no Id. 2610374: “Informo ainda a impossibilidade de nomear depositário dos bens penhorados, bem como dar ciência do referido ato, tendo em vista que o grupo de salas encontra-se atualmente fechado, em virtude de a executada SBIL SEGURANÇA BANCÁRIA E INDUSTRIAL LTDA, ter encerrado suas atividades no local.”. Total da Avaliação: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais). A pedido, pode haver o desmembramento do lote. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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0100099-81.2018.5.01.0005
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05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0001194-22.2010.5.01.0005
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