Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 81 do, prédio situado na Praia do Flamengo. n° 278, na freguesia da Glória, e correspondente fração ideal de 0,060344 do domínio do respectivo terreno, FOREIRO ao DOMINIO DA UNIÃO, que mede em sua totalidade 13,00m de frente e fundos, por 39,50m de ambos os lados, confrontando à direita com o n° 282 da praia do Flamengo, a esquerda com o n° 45 da Rua Senador Vergueiro e nos fundos com o n° 51 da Rua Senador Vergueiro, com demais delimitações e descrição contida na Matrícula 323.654 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 1475198-6. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre a certidão ora reproduzida: “em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Praia do Flamengo, 278, apto 81 e, sendo aí, deixei de proceder à nova PENHORA tendo em vista que verificando o imóvel constatei que está estruturado como comercial com salas montadas com divisórias de vidro temperado; 3 (três) lavabos um ao lado do outro; uma copa....”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com.
28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: JADER HUMBERTO BASSI (ADVOGADOS: ALEXANDRE DE ASSIS GILIOTTI; DALLI CARNEGIE BORGHETTI) move a RECLAMADO: COGETEC ENGENHARIA LTDA; RECLAMADO: JOÃO BATISTA RODRIGUES MONTEIRO; RECLAMADO: IZAIAS DO CARMO; RECLAMADO: ADAIRCE JAMIL ABOULHOSSEM DO CARMO; RECLAMADO: FENIX SERVIÇOS LTDA; RECLAMADO: A Q S SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; RECLAMADO: ANTONIO DEVAIR SERRANO; RECLAMADO: ERALDO DOS SANTOS VIRGILIO; RECLAMADO.: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): STA ARQUITETURA S/A (ADVOGADA: TAYNARA OLAVA DE OLIVEIRA SANTOS; ADVOGADO: JOSÉ LUIZ RESENDE DE ALMEIDA; ADVOGADO: DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA), Proc. Carta Precatória Cível 0010983-68.2013.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 21.08.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 21.08.2023 às 11:00 hrs. do dia 22.08.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 81 do, prédio situado na Praia do Flamengo. n° 278, na freguesia da Glória, e correspondente fração ideal de 0,060344 do domínio do respectivo terreno, FOREIRO ao DOMINIO DA UNIÃO, que mede em sua totalidade 13,00m de frente e fundos, por 39,50m de ambos os lados, confrontando à direita com o n° 282 da praia do Flamengo, a esquerda com o n° 45 da Rua Senador Vergueiro e nos fundos com o n° 51 da Rua Senador Vergueiro, com demais delimitações e descrição contida na Matrícula 323.654 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 1475198-6. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes sobre a certidão ora reproduzida: “em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Praia do Flamengo, 278, apto 81 e, sendo aí, deixei de proceder à nova PENHORA tendo em vista que verificando o imóvel constatei que está estruturado como comercial com salas montadas com divisórias de vidro temperado; 3 (três) lavabos um ao lado do outro; uma copa....”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101471-30.2017.5.01.0028
Estrada do Macembu, número 66 ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011303-41.2015.5.01.0031
Apartamento n° 302, da Rua Ca ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101027-61.2017.5.01.0039
Prédio situado na rua Luís d ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0112900-15.2004.5.01.0039
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