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EST. DAS PETECAS, 195, CONTEND

R$ 450.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:16/06/2025 11:00
  • Encerramento:23/06/2025 11:00:00
Fechamento em:
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Incremento R$ 5.000,00

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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
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  • Edital Completo

Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163. Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC.

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que REQUERENTE: ENRIQUE RUBEN FERNANDEZ (ADVOGADO: REISINALDO MARTINS ESTEVES) move a INVENTARIADO: MARTA GUGLIELMI FERNANDEZ; HABILITADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA R-01): CONSUELO TERESA FERNANDEZ, Proc. 0000575-47.2015.8.19.0076, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: Data de terras com área de 48.400m², desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio Contendas", situado fora do perímetro urbano do 5º distrito deste Município, com uma pequena casa para colonos, confrontando a partir da banqueta com Henrique da Rocha Branco e seguindo pelos marcos existente vai até o rumo de Moacir Bandeira, por uma cerca de arame farpado em três fios, até as divisórias de Evaristo Pinto dos Santos, onde se encontra um marco de pedra fincado; por outro lado com o mesmo Evaristo Pinto dos Santos, pelos marcos existentes atravessando a banqueta até outro marco e daí parte outra linha para ganhar a banqueta e seguir por esta até o ponto de partida. INCRA 518.026007706 DV 2. Conforme consta na matrícula n° 027 do Cartório Único de São José do Vale do Rio Preto/RJ. O imóvel rural localiza-se na Estrada das Petecas, Contendas, São José do Vale do Rio Preto. Segundo informação do Sr. Enrique, 60% do terreno é Mata Atlântica. Não foi encontrada plantação de verduras, mas muita vegetação alta, duas estufas maiores, e uma pequena de orquídeas, porém apenas as plantas, sem as flores. Encontradas as seguintes construções no local: 1- Casa principal, onde o Sr. Enrique reside, com aproximadamente 80m², sala de jantar, sala de estar, dois quartos, cozinha, um banheiro social, chão de cerâmica bruta, pequena área de serviço; 2- Casa vazia, com aproximadamente 60m², sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, varanda pequena; 3- Casa de colonos, com aproximadamente 40m², três quartos, sala, cozinha e um banheiro; 4- Construção que iria ser um laboratório, mas acabou virando um depósito de coisas variadas, com aproximadamente 70m²; 5- Espaço com aproximadamente 40m², que serve de local de trabalho do Sr. Enrique. As casas são bem simples, com forro de madeira, infiltrações, necessitando de manutenção, pintura e reformas no geral. Avaliada a totalidade em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando-se em conta a localização do imóvel, a necessidade de reparos e conservação do terreno, bem como a orientação do corretor de área rural Sr. Francisco Carlos Branco, conforme laudo avaliação index 163. Endereço atualizado: ESTRADA DAS PETECAS, 195, CONTENDAS, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ - CEP: 25780-000. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DANIELA MACHADO AGOSTINHO TEIXEIRA. Mat. 01-18845, Titular de Cartório, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Dr. Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0000575-47.2015.8.19.0076
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:DET. JUDICIAL - verificar manifestação dos devedores c/proposta de pagamento. (05/06 CA)
  • Avaliado Em:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial:R$ 450.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 225.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão16/06/2025 Até 23/06/2025
  • Segundo Leilão23/06/2025 Até 24/06/2025
  • Processo:0000575-47.2015.8.19.0076
  • Vara:VARA ÚNICA DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ENRIQUE RUBEN FERNANDEZ (ADVOGADO: REISINALDO MARTINS ESTEVES)
  • Réu:MARTA GUGLIELMI FERNANDEZ; HABILITADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA R-01): CONSUELO TERESA FERNANDEZ

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