Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Hugo Panasco Alvim nº 370, Apto. 302, Bloco 2, Condomínio Pátio Village, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matricula n° 317.020 do Cartório do 09° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apartamento 302 do bloco 2 do prédio situado na Rua Hugo Panasco Alvim com o nº 370 e numeração suplementar pela Rua Motta Maia nº 424, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem situadas no subsolo e correspondente fração ideal de 0,014095 do respectivo terreno designado pela Área 4 da Gleba A do PAL 19672, que mede em sua totalidade 134,00m de frente e fundos por 58,00m de ambos os lados fazendo frente para a Rua Professor Motta Maia, através da passagem A entestando com os lotes 1, 2 e 3 da Quadra 168 e lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 169 do mesmo PAL; confrontando a direita com os lotes 6, 7, 8, e 9 da Quadra 168; a esquerda com os lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra 169 e nos fundos com a Rua Marechal Hugo Panasco Alvim através da passagem B. Inscrição Municipal: 3125768-6 (onde consta que possui 165m²). Imóvel composto de 03 quartos, cozinha, 02 banheiros, varanda e área de serviço. Avaliado em R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fc3b252. Penhora registrada no AV-28 da matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: REGINALDO DUARTE (ADVOGADO: NILBERTO AMORIM; ADVOGADO: RICARDO AMORIM) move a RECLAMADO: RGI EMPREENDIMENTOS LTDA (ADVOGADO: CELSO GONCALVES SARDINHA; ADVOGADO: FELIPE RODRIGUES CARDOZO); RECLAMADO: RAUL BAGATTINI; RECLAMADO: IRAGUARA DA SILVA PEREIRA FILHO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): TANIA CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES PEREIRA, Proc. ATSum 0100409-28.2021.5.01.0411, na forma abaixo. A DOUTORA GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Hugo Panasco Alvim nº 370, Apto. 302, Bloco 2, Condomínio Pátio Village, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matricula n° 317.020 do Cartório do 09° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apartamento 302 do bloco 2 do prédio situado na Rua Hugo Panasco Alvim com o nº 370 e numeração suplementar pela Rua Motta Maia nº 424, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem situadas no subsolo e correspondente fração ideal de 0,014095 do respectivo terreno designado pela Área 4 da Gleba A do PAL 19672, que mede em sua totalidade 134,00m de frente e fundos por 58,00m de ambos os lados fazendo frente para a Rua Professor Motta Maia, através da passagem A entestando com os lotes 1, 2 e 3 da Quadra 168 e lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 169 do mesmo PAL; confrontando a direita com os lotes 6, 7, 8, e 9 da Quadra 168; a esquerda com os lotes 7, 8, 9 e 10 da Quadra 169 e nos fundos com a Rua Marechal Hugo Panasco Alvim através da passagem B. Inscrição Municipal: 3125768-6 (onde consta que possui 165m²). Imóvel composto de 03 quartos, cozinha, 02 banheiros, varanda e área de serviço. Avaliado em R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fc3b252. Penhora registrada no AV-28 da matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
Rua Prefeito Antônio Raposo n ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0101170-35.2016.5.01.0411
Fração ideal de 0,00850 que ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0102393-86.2017.5.01.0411
Loja nº 02, do Edifício "PAR ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0027500-79.2008.5.01.0431
Imóvel n° 39 e 39-A, antigo ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0010171-72.2015.5.01.0281
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