Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Prefeito Antônio Raposo nº 1685 (Casa), Areal, Araruama/RJ, descrito na matricula n° 41.849 do Cartório do 02° Ofício de Araruama/RJ, como: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01 averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 829840a. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na Certidão Id 5016687, a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R-04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, conforme R-04 da matrícula, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DAMIANA BARBOSA DE ALMEIDA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO) move a RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO CORREA LTDA – ME; RECLAMADO: MARCELE MONTEIRO CORREA; RECLAMADO: ACACIA CANDIDA DE ANDRADE MONTEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: ALINE CRISTINE MONTEIRO CORREIA (ADVOGADO: FLAVIO HENRIQUE LIMA MUNIZ); TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA R-04): BANCO BRADESCO S.A., Proc. ATOrd 0100181-24.2019.5.01.0411, na forma abaixo. A DOUTORA GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Prefeito Antônio Raposo nº 1685 (Casa), Areal, Araruama/RJ, descrito na matricula n° 41.849 do Cartório do 02° Ofício de Araruama/RJ, como: Imóvel constituído de uma data de terras denominada área "A", com 2.000,00m², situada na zona urbana do primeiro distrito de Araruama, medindo 20,00m de frente para a Lagoa de Araruama; 20,00m de fundos com a Estrada do Engeitado; por 100,00m de ambos os lados, confrontando a direita com Ranulfo Guimarães ou quem de direito, e a esquerda com a área "B". AV-01 averbada a construção de um prédio residencial com 105,00m², frente para a Av. Prefeito Antônio Raposo nº 1685/casa, inscrito no cadastro municipal sob o nº 1.07.60.000.000A.00. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 829840a. Penhora registrada no AV-07 da matricula. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na Certidão Id 5016687, a executada informou que o imóvel está alienado ao Banco Bradesco, o que consta no lançamento R-04 da certidão do Registro de Imóveis, pelo prazo de 360 meses dos quais foram pagos 156 com duas parcelas em atraso; e as parcelas estão, atualmente, no valor de R$1.240,00. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, conforme R-04 da matrícula, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.
Rua Prefeito Antônio Raposo n ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0100185-61.2019.5.01.0411
Rua Hugo Panasco Alvim nº 370 ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0100430-04.2021.5.01.0411
Rua das Casuarinas nº 79, Lak ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0101147-45.2023.5.01.0411
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0101436-12.2022.5.01.0411
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