Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Condomínio Porto Real Resort, Casa B (Área C, Km 64, Br 101), Marina Residences, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ, descrito na matricula n° 1.283 do Cartório de Ofício Único de Mangaratiba/RJ, como: Unidade denominada Casa “B” do grupamento denominado MARINA RESIDENCES do Condomínio “PORTO REAL RESORT”, situado na área “C”, km 64 da BR-101, trecho Rio Santos, em Conceição de Jacareí, no 2º Distrito de Mangaratiba e tem as seguintes características e confrontações: CASA B, com habite-se concedido com área de 409,63m², composta de: 1º Pavimento: Varanda, sala, sala de vídeo, despensa, área de serviço, depósito e banheiro de serviço; 2º Pavimento: 04 suítes, com varanda. Área de 409,63m², com área equivalente de construção de 476,60m²; com fração ideal de 0,003963 de todo o terreno; e 0,005620 de fração ideal das partes de uso comum edificados ou não de todo condomínio, com direito a 05 vagas cobertas para guarda de veículo de passeio, com fração ideal de 0,000133 e o terreno da casa será a Área 3C, integrante da área “C” referida, sendo que a Área 3-B, faz frente para a Via Litorânea por 24,12m em curva; aos fundos, mede 21,00m confrontando com o mar; pelo lado esquerdo mede 50,26m, sendo 33,00 na faixa de marinha e 19,26m no alodial, confrontando com a Área 3-A; pelo lado direito mede 40,13m, sendo 33,00m na faixa de marinha e 7,13m no alodial, confrontando com a Área 3-C, perfazendo uma área de 974,51m² dos quais 700,00m² são de faixa de marinha e 274,51m² são de alodial. A edificação ocupa uma área de 389,80m², correspondendo a 584,71m² a área livre de uso exclusivo. Todas as 04 suítes possuem varanda com vista mar. Avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8cdb2d0. Consta no AV-1 uma Alienação Fiduciária em favor do Banco Rural S/A. No AV-2 consta a suspensão do gravame de Alienação por determinação do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. No AV-4 consta uma caução ao Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil, com escopo de não onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, sub-rogados todos os débitos anteriores à arrematação no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na Certidão Id 6332d28, o imóvel estava alugado e a locatária não permitiu a entrada, a Sra. Caroline informou ainda que ficaria no imóvel até o dia 20/09/2024, confirmou as informações constantes do RGI e acrescentou que na parte externa tem uma piscina, varanda, área gourmet com pia e bancada (sem churrasqueira), sauna a vapor e um banheiro. Informou ainda que a casa é antiga e precisa de ajustes. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE ITAGUAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AUTOR: JOEL RODRIGUES DOS SANTOS (ADVOGADO: GABRIEL REIS CHAVES; ADVOGADO: FERNANDO BATISTA PROCOPIO) move a RÉU: CONSTRUTORA JALK LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO); RÉU: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (ADVOGADO: CINTIA BATISTA PEREIRA); RÉU: JOSE AUGUSTO SILVEIRA DE ALKMIM (ADVOGADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO); RÉU: SERGIO LUIZ MENDES CRUZ (ADVOGADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO); RÉU: LUIZ PINTO FILHO (ADVOGADO: JULIO CESAR COELHO GONCALVES); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): REGINA MARIA GAMBOGI ALKMIM; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (CREDOR FIDUCIÁRIO), Proc. CartPrecCiv 0100697-12.2024.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz em exercício da 02ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Condomínio Porto Real Resort, Casa B (Área C, Km 64, Br 101), Marina Residences, Conceição de Jacareí, Mangaratiba/RJ, descrito na matricula n° 1.283 do Cartório de Ofício Único de Mangaratiba/RJ, como: Unidade denominada Casa “B” do grupamento denominado MARINA RESIDENCES do Condomínio “PORTO REAL RESORT”, situado na área “C”, km 64 da BR-101, trecho Rio Santos, em Conceição de Jacareí, no 2º Distrito de Mangaratiba e tem as seguintes características e confrontações: CASA B, com habite-se concedido com área de 409,63m², composta de: 1º Pavimento: Varanda, sala, sala de vídeo, despensa, área de serviço, depósito e banheiro de serviço; 2º Pavimento: 04 suítes, com varanda. Área de 409,63m², com área equivalente de construção de 476,60m²; com fração ideal de 0,003963 de todo o terreno; e 0,005620 de fração ideal das partes de uso comum edificados ou não de todo condomínio, com direito a 05 vagas cobertas para guarda de veículo de passeio, com fração ideal de 0,000133 e o terreno da casa será a Área 3C, integrante da área “C” referida, sendo que a Área 3-B, faz frente para a Via Litorânea por 24,12m em curva; aos fundos, mede 21,00m confrontando com o mar; pelo lado esquerdo mede 50,26m, sendo 33,00 na faixa de marinha e 19,26m no alodial, confrontando com a Área 3-A; pelo lado direito mede 40,13m, sendo 33,00m na faixa de marinha e 7,13m no alodial, confrontando com a Área 3-C, perfazendo uma área de 974,51m² dos quais 700,00m² são de faixa de marinha e 274,51m² são de alodial. A edificação ocupa uma área de 389,80m², correspondendo a 584,71m² a área livre de uso exclusivo. Todas as 04 suítes possuem varanda com vista mar. Avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8cdb2d0. Consta no AV-1 uma Alienação Fiduciária em favor do Banco Rural S/A. No AV-2 consta a suspensão do gravame de Alienação por determinação do Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. No AV-4 consta uma caução ao Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil, com escopo de não onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, sub-rogados todos os débitos anteriores à arrematação no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC. Cientes das informações fornecidas pela Sra. Oficial de Justiça na Certidão Id 6332d28, o imóvel estava alugado e a locatária não permitiu a entrada, a Sra. Caroline informou ainda que ficaria no imóvel até o dia 20/09/2024, confirmou as informações constantes do RGI e acrescentou que na parte externa tem uma piscina, varanda, área gourmet com pia e bancada (sem churrasqueira), sauna a vapor e um banheiro. Informou ainda que a casa é antiga e precisa de ajustes. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. FRANCISCO LUIZ CARDOSO PINHEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz em exercício da 02ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.
: Rua Saquarema, Quadra 38, Lo ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0011567-92.2015.5.01.0246
Rua Quintanilha nº 1162 (anti ...
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0001004-22.2014.5.01.0263
RUA MAGÉ, n° 230-apt° 203 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101440-91.2017.5.01.0001
Apartamento número 501 do edi ...
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011297-12.2015.5.01.0006
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