Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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imóvel matriculado sob nº 27.499 do CRI de Pindamonhangaba/SP, constante de: AREA 4 - desmembrada da fazenda denominada Nossa Senhora Aparecida, situada a 4 km da cidade de Pindamonhangaba, e a margem esquerda da rodovia que liga a cidade de Pindamonhangaba à Rodovia Presidente Dutra, com as seguintes medidas e confrontações: - tem início no marco nº 19, situado à margem esquerda da Rodovia que liga Pindamonhangaba à Rodovia Presidente Dutra; neste marco segue com rumo 69º00 NE uma extensão de 641,00m (seiscentos e quarenta e um metros), até o marco nº 18, situado a margem do rio que margeia a propriedade, confrontando com a área 3 de propriedade de Maria Aparecida Andrade Ribas Branco; deste marco segue o rio acima por uma extensão de 834,50m (oitocentos e trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco nº 10, situado na divisa com a Rodovia Presidente Dutra, confrontando com a propriedade da Estação Experimental do IAC; deste marco segue com rumo 58º00 SW uma extensão de 138,00m (cento e trinta e oito metros) até o marco nº 11, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra; deste marco segue, com rumo 05º00 NW, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros) até o marco 12, deste marco segue, com rumo 15º00 NW uma extensão de 60,00m (sessenta metros) até o marco nº 13, confrontando do marco nº 11 ao marco nº 13, com a Rodovia Presidente Dutra (terras do trevo de entrada da cidade de Pindamonhangaba); deste marco segue com rumo Norte uma extensão de 575,00m (quinhentos e setenta e cinco metros) até o marco inicial nº 19, confrontando com a Rodovia que liga Pindamonhangaba a Rodovia Presidente Dutra; encerrando uma área de 351.799,21m² (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e nove metros e vinte e um centímetros quadrados), ou 35,179921 ha, não contendo benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob o nº 950.092.663.743-1. Avaliação do imóvel: R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais). Cientes que consta no R-10 e registros subsequentes da Matrícula 27.499 uma Hipoteca ao Banco Santander S/A, com aditivos. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil. Consta no R-23 um Arrolamento. Consta no AV-26 uma penhora em favor do Banco Santander, proc. 1020351-17.2013.8.26.0100, e no AV-26 uma penhora em favor da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. Penhora destes Autos registrada no R-46. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GABRIELLE ARAUJO DE SOUZA (ADVOGADO: CLEBER MAURICIO NAYLOR; ADVOGADO: JULIANA MUNIZ BRESSY) move a RECLAMADO: TELLUS DO BRASIL LTDA FALIDO; RECLAMADO: BRUNO DE ANDRADE FARIA; RECLAMADO: A2PAR - A2 PARTICIPACOES LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO R-23 DA MATRÍCULA 27.499), Proc ATOrd. 0010411-79.2013.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: imóvel matriculado sob nº 27.499 do CRI de Pindamonhangaba/SP, constante de: AREA 4 - desmembrada da fazenda denominada Nossa Senhora Aparecida, situada a 4 km da cidade de Pindamonhangaba, e a margem esquerda da rodovia que liga a cidade de Pindamonhangaba à Rodovia Presidente Dutra, com as seguintes medidas e confrontações: - tem início no marco nº 19, situado à margem esquerda da Rodovia que liga Pindamonhangaba à Rodovia Presidente Dutra; neste marco segue com rumo 69º00 NE uma extensão de 641,00m (seiscentos e quarenta e um metros), até o marco nº 18, situado a margem do rio que margeia a propriedade, confrontando com a área 3 de propriedade de Maria Aparecida Andrade Ribas Branco; deste marco segue o rio acima por uma extensão de 834,50m (oitocentos e trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o marco nº 10, situado na divisa com a Rodovia Presidente Dutra, confrontando com a propriedade da Estação Experimental do IAC; deste marco segue com rumo 58º00 SW uma extensão de 138,00m (cento e trinta e oito metros) até o marco nº 11, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra; deste marco segue, com rumo 05º00 NW, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros) até o marco 12, deste marco segue, com rumo 15º00 NW uma extensão de 60,00m (sessenta metros) até o marco nº 13, confrontando do marco nº 11 ao marco nº 13, com a Rodovia Presidente Dutra (terras do trevo de entrada da cidade de Pindamonhangaba); deste marco segue com rumo Norte uma extensão de 575,00m (quinhentos e setenta e cinco metros) até o marco inicial nº 19, confrontando com a Rodovia que liga Pindamonhangaba a Rodovia Presidente Dutra; encerrando uma área de 351.799,21m² (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e nove metros e vinte e um centímetros quadrados), ou 35,179921 ha, não contendo benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob o nº 950.092.663.743-1. Avaliação do imóvel: R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais). Cientes que consta no R-10 e registros subsequentes da Matrícula 27.499 uma Hipoteca ao Banco Santander S/A, com aditivos. A arrematação extingue a hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil. Consta no R-23 um Arrolamento. Consta no AV-26 uma penhora em favor do Banco Santander, proc. 1020351-17.2013.8.26.0100, e no AV-26 uma penhora em favor da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. Penhora destes Autos registrada no R-46. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERREN ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0106500-43.2008.5.01.0039
Apartamento nº 105, do Bloco ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101045-12.2018.5.01.0051
Imóvel matrícula nº 98.183, ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101031-87.2017.5.01.0075
Imóvel constituído por um te ...
75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0154900-14.2007.5.01.0075
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