Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
DESCRIÇÃO OFICIAL: RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610 e a fração de 10/2.800 do respectivo terreno, o prédio tem entrada suplementar pela Avenida Braz de Pina, nº 5, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 64.062 do 8º Serviço do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. IPTU 1.860.207-8 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no Laudo de Avaliação indireta, index. 361, o imóvel localiza-se no bairro da Penha, em logradouro asfaltado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trens e BRT, havendo uma estação em frente ao prédio. O imóvel está situado próximo à área mais comercial do bairro, em prédio com porteiro e elevador. Assim, considerando o valor obtido em pesquisa em site de imóveis bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região, indiretamente atribuo ao imóvel supramencionado o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). A avaliação foi realizada de forma indireta tendo em vista a informação prestada pelo porteiro, Sr. Anderson, que o imóvel está vazio. Cientes que no R-10 consta uma hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes da R. decisão contida no Index 190/196, referente ao acórdão que determinou o prosseguimento da cobrança em face da ré. Cientes da aplicação do artigo 1.245, parágrafo 1º do Código Civil, e 167 e seguintes da Lei 6.015/73 (LRP). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
5º VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LEOPOLDINA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTE BARTOLOMEU BUENO DA SILVEIRA (Advogado: Marcio José Silva de Abreu – OAB/RJ 136.277) move a RÉU: CONSTRUTORA BANDEIRANTES LTDA (Advogado: JACQUES LERNER – OAB/RJ 95.282; Advogado: Milton Schwartz Penna de Oliveira – OAB/RJ 144.079); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECARIO): CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE COMPRADOR): NILTON BORGES DA SILVA, Proc. 0023875-58.2014.8.19.0210, na forma abaixo. O DR. LEONARDO CARDOSO E SILVA, MM. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 12:00 hrs. do dia 26.05.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: DESCRIÇÃO OFICIAL: RUA MONSENHOR ALVES ROCHA, nº 140, sala 610 e a fração de 10/2.800 do respectivo terreno, o prédio tem entrada suplementar pela Avenida Braz de Pina, nº 5, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 64.062 do 8º Serviço do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. IPTU 1.860.207-8 (onde consta que possui 29m²). Ressalvas: Conforme consta no Laudo de Avaliação indireta, index. 361, o imóvel localiza-se no bairro da Penha, em logradouro asfaltado, com saneamento básico. A região é dotada de poucas opções de lazer, possui transporte público através de ônibus, trens e BRT, havendo uma estação em frente ao prédio. O imóvel está situado próximo à área mais comercial do bairro, em prédio com porteiro e elevador. Assim, considerando o valor obtido em pesquisa em site de imóveis bem como características do imóvel, região e imóveis semelhantes na região, indiretamente atribuo ao imóvel supramencionado o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). A avaliação foi realizada de forma indireta tendo em vista a informação prestada pelo porteiro, Sr. Anderson, que o imóvel está vazio. Cientes que no R-10 consta uma hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes da R. decisão contida no Index 190/196, referente ao acórdão que determinou o prosseguimento da cobrança em face da ré. Cientes da aplicação do artigo 1.245, parágrafo 1º do Código Civil, e 167 e seguintes da Lei 6.015/73 (LRP). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MONICA APARECIDA NOBRE. Mat. 01-32480, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. O DR. LEONARDO CARDOSO E SILVA, MM. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina/RJ.
AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS, fra ...
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
0070870-38.2018.8.19.0001
Hyundai Creta 16A Pulse, placa ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0100434-75.2021.5.01.0432
Caminhão Mercedes Benz, model ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100735-18.2020.5.01.0283
VW Saveiro 1.6, 2008/2009, pla ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0100752-93.2024.5.01.0451
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon