• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

RUA IVES BAZETE DOS SANTOS Nº

R$ 3.000.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:08/09/2025 11:00
  • Encerramento:15/09/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Terreno n° 24/52 da Rua Yves Bazette dos Santos, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, correspondente aos lotes n°s 1, 2, 3 e 4 da quadra A, do Parque Céu Azul, desmembrados do imóvel n° 1.164 da Avenida Professora Carmem Carneiro, medindo em conjunto 3.638,00m², confrontando-se na frente com o terreno 54/56; por outro lado com quem de direito e fundos com Castilho Cabral Henriques ou sucessores. No AV-01 consta que foi construído um prédio sob o nº 30 da Rua Yves Bazette dos Santos. Conforme consta na matrícula n° 3.758 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Com dois galpões, com metragem aproximada de 1.000m², escritório em alvenaria com banheiros, refeitório, rampa de lavagem de veículos, todo calçado em paralelepípedo, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme auto de penhora Id 2ae656c. Endereço atualizado: RUA IVES BAZETE DOS SANTOS Nº 30, PARQUE SANTA ROSA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 3afbc9d: o imóvel está sendo ocupado pela EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Imprimir

002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO ALVARENGA VIANA (ADVOGADO: ANA BEATRIZ TRIPARI MELO; ADVOGADO: MARCELLY ANNE COUTO DE AZEREDO) move a RECLAMADO: AUTO VIACAO ESPERANCA LTDA – EPP (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS); RECLAMADO: JOSE REINALDO JUNQUEIRA MANHAES (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS); RECLAMADO: WILIAM JUNQUEIRA PAES (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS); TERCEIRO INTERESSADO: 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): SEBASTIANA MENEZES PAES; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): RENATA SILVA BITTENCOURT AMARAL; TERCEIRA INTERESSADA (COPROPRIETÁRIA): RENATA RANGEL DE ANDRADE; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELOISA BARRETO DOS SANTOS MANHÃES; TERCEIRO INTERESSADO (OCUPANTE): EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA, Proc. ATOrd 0100139-71.2019.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Terreno n° 24/52 da Rua Yves Bazette dos Santos, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, correspondente aos lotes n°s 1, 2, 3 e 4 da quadra A, do Parque Céu Azul, desmembrados do imóvel n° 1.164 da Avenida Professora Carmem Carneiro, medindo em conjunto 3.638,00m², confrontando-se na frente com o terreno 54/56; por outro lado com quem de direito e fundos com Castilho Cabral Henriques ou sucessores. No AV-01 consta que foi construído um prédio sob o nº 30 da Rua Yves Bazette dos Santos. Conforme consta na matrícula n° 3.758 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Com dois galpões, com metragem aproximada de 1.000m², escritório em alvenaria com banheiros, refeitório, rampa de lavagem de veículos, todo calçado em paralelepípedo, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme auto de penhora Id 2ae656c. Endereço atualizado: RUA IVES BAZETE DOS SANTOS Nº 30, PARQUE SANTA ROSA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 3afbc9d: o imóvel está sendo ocupado pela EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100139-71.2019.5.01.0282
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 3.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 3.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 1.500.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 15.000,00
  • Primeiro Leilão08/09/2025 Até 15/09/2025
  • Segundo Leilão15/09/2025 Até 16/09/2025
  • Processo:0100139-71.2019.5.01.0282
  • Vara:02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:CARLOS AUGUSTO ALVARENGA VIANA (ADVOGADO: ANA BEATRIZ TRIPARI MELO; ADVOGADO: MARCELLY ANNE COUTO DE AZEREDO)
  • Réu:AUTO VIACAO ESPERANCA LTDA – EPP (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS) e outro(s)

Outros Lotes

Veja outros lotes deste Leilão
R$ 26.077.000,00

ESTÁDIO GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE

Estádio de futebol pertencent ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0002503-20.2010.5.01.0283

  • 08/09/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 230.000,00

RUA PASTOR ANTÔNIO MORALES, 153, BL. III, APTO 205, PARQUE JÓQUEI CLUBE, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Rua Pastor Antônio Morales, n ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0008700-25.2009.5.01.0283

  • 08/09/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 355.000,00

RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 99, APTO. 308, EDIFÍCIO MAGGIORE, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Apartamento n° 308 do Prédio ...
03ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100716-12.2020.5.01.0283

  • 08/09/2025
  • 11:00
  • Edital
R$ 290.000,00

RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Lote n° 13 da Quadra O do Pa ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0011731-40.2015.5.01.0284

  • 08/09/2025
  • 11:00
  • Edital

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se