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RUA JOFRE CATTA PRETA, 21, APT

R$ 210.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:23/06/2025 11:00
  • Encerramento:30/06/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
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Online
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Lance Vencedor
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Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
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direito e ação sobre o Apartamento nº 403, localizado no 4º Pavimento do bloco 1.2, a Rua Projetada, nº 21, área de terra B, bairro São Geraldo, com 1 sala, 2 quartos, cozinha e dependências, com a área de 60,76m², mais a fração ideal de 2,3518/1000 ávos das partes comuns do Conjunto, edificado em terreno designado por lote B nas Ruas N.S. das Graças e Andrade Neves, que mede 18.780m² de área e a fração ideal do mesmo terreno descrito na cláusula primeira do contrato, de 1/408 ávos. Inscrição Municipal: 3.107.0003.043-0 (onde consta que possui 60,7m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 217, o imóvel possui localização próxima ao centro, ao lado de clube e hospital, possuindo apenas um quarto. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.

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2ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JACARANDA (ADVOGADO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA – OAB/CE 24.350) move a RÉU: RAFAEL FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA: RITA FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES “ECIL S/A”, Proc. 0014871-02.2018.8.19.0066, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Dra. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: Os leilões serão realizados de forma SIMULTÂNEA. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: direito e ação sobre o Apartamento nº 403, localizado no 4º Pavimento do bloco 1.2, a Rua Projetada, nº 21, área de terra B, bairro São Geraldo, com 1 sala, 2 quartos, cozinha e dependências, com a área de 60,76m², mais a fração ideal de 2,3518/1000 ávos das partes comuns do Conjunto, edificado em terreno designado por lote B nas Ruas N.S. das Graças e Andrade Neves, que mede 18.780m² de área e a fração ideal do mesmo terreno descrito na cláusula primeira do contrato, de 1/408 ávos. Inscrição Municipal: 3.107.0003.043-0 (onde consta que possui 60,7m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, index 217, o imóvel possui localização próxima ao centro, ao lado de clube e hospital, possuindo apenas um quarto. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA RODRIGUES SYDIO. Mat. 01-23350, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Dra. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0014871-02.2018.8.19.0066
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 210.000,00
  • Lance Inicial:R$ 210.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 105.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão23/06/2025 Até 30/06/2025
  • Segundo Leilão30/06/2025 Até 01/07/2025
  • Processo:0014871-02.2018.8.19.0066
  • Vara:02ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:CONDOMINIO EDIFICIO JACARANDA (ADVOGADO: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA – OAB/CE 24.350)
  • Réu:RAFAEL FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA: RITA FRANÇA BELMONTE; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES “ECIL S/A”

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