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3) Avenida Almirante Barroso nº 63, Sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 20.978 do Cartório do 07° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Sala 502 do Edifício à Avenida Almirante Barroso n° 63, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 0,0001417 do respectivo que mede 29,60m de frente prolongando de 1,80m para a esquerda, num total de 31,40m interceptando o alinhamento da Rua México; 45,45m pelo lado direito; 43,45m do lado esquerdo no alinhamento da Rua México, prolongado de 1,90m num total de 45,35m interceptando o alinhamento da Av. Almirante Barroso; chanfrado de 2,60m no ângulo de esquina desta Avenida e Rua México, e, 31,60m na linha dos fundos; confrontando à direita com o n° 185 da Av. Rio Branco, à esquerda com a Rua México e nos fundos com os prédios n° 183 da Av. Rio Branco e n° 111 da Rua México. Inscrição Municipal nº 0995221-9 (segundo qual possui 30m²). Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7b4299c. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 7b4299c, segundo informação obtida na portaria do prédio, a sala 502 encontra-se atualmente desocupada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (DRA. MARIANE MOTERANI SILVA PROCURADORA DO TRABALHO) move a EXECUTADO: FARESA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO); EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS SÃO JOAQUIM E PIEDADE S/A (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA; ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO); EXECUTADO: ARTHUR DE BRITTO JORDÃO (ADVOGADO: FLAVIA MOREIRA FRANCISCO; ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS BARBOSA DA SILVA); LEILOEIRO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO; TERCEIRA INTERESSADA: UNIÃO FEDERAL (IMÓVEL FOREIRO); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (IMÓVEL FOREIRO); TERCEIRA INTERESSADA (UNIÃO ESTÁVEL PELO REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS COM ARTHUR DE BRITTO JORDÃO): MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (CO-CESSIONÁRIO): WILSON LAJST; TERCEIROS INTERESSADOS (PROMITENTES VENDEDORES/CEDENTES): ERMELINDA CASEMIRA LOPES E S/M ANTÔNIO JOAQUIM LOPES; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): LUIZA MARIA DE SANTANA, Proc. ExTAC 0000374-95.2014.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Avenida Atlântica nº 1212, Apto. 501, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matricula n° 38.614 do Cartório do 05° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apartamento número 501, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício na Avenida Atlântica número 1212, e a respectiva fração de 191/4160 do terreno foreiro ao domínio da União e que mede na totalidade: 12,10m de frente por 50,00m de extensão, confrontando, de um lado com o prédio n° 1218 da Avenida Atlântica, do outro com o de nº 1185 da mesma Avenida e nos fundos com o de n° 99 da Avenida N.S. de Copacabana. Inscrição Municipal nº 0556766-4 (segundo qual possui 110m²). Consta a remição do foro do Município do Rio de Janeiro, conforme R-2 da matrícula 38.614. Avaliado em R$ 3.529.890,00 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id fff6df8. Cientes da informação fornecida pela Sra. Oficial de Justiça no Id fff6df8, segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 130m² e três quartos. 2) Avenida Atlântica nº 1212, Apto. 201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 10.698 do Cartório do 05° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apartamento número 201 do Edifício na Av. Atlântica nº 1212, foreiro à Municipalidade e a União, e a respectiva fração de 166/4160 do terreno e que mede 12,10m de frente e fundos por 50,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio 1218, pelo esquerdo com o nº 1186 da mesma Avenida e pelos fundos com o n° 99 da Av. N.S. de Copacabana. Inscrição Municipal nº 0556765-6 (segundo qual possui 110m²). Avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 14defc4. 3) Avenida Almirante Barroso nº 63, Sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 20.978 do Cartório do 07° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Sala 502 do Edifício à Avenida Almirante Barroso n° 63, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 0,0001417 do respectivo que mede 29,60m de frente prolongando de 1,80m para a esquerda, num total de 31,40m interceptando o alinhamento da Rua México; 45,45m pelo lado direito; 43,45m do lado esquerdo no alinhamento da Rua México, prolongado de 1,90m num total de 45,35m interceptando o alinhamento da Av. Almirante Barroso; chanfrado de 2,60m no ângulo de esquina desta Avenida e Rua México, e, 31,60m na linha dos fundos; confrontando à direita com o n° 185 da Av. Rio Branco, à esquerda com a Rua México e nos fundos com os prédios n° 183 da Av. Rio Branco e n° 111 da Rua México. Inscrição Municipal nº 0995221-9 (segundo qual possui 30m²). Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 7b4299c. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 7b4299c, segundo informação obtida na portaria do prédio, a sala 502 encontra-se atualmente desocupada. 4) Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 393, Apto. 203, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula n° 54.081 do Cartório do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apt° 203 do prédio à Avenida 28 de Setembro n° 393, distrito do Andaraí, e 1/16 do terreno que mede 13,32m de frente, 110, 70m à direita onde confronta com o terreno do prédio 391, da mesma Avenida, de Luiz Montano, à esquerda 110,70m, confrontando com o terreno do prédio n° 397 da mesma Avenida, de João Batista Bidart, confrontando pelos fundos com terreno dos prédios nºs 532 e 542 da Rua Teodoro da Silva, de Carlos Cesar de Sousa. Inscrição Municipal nº 0793839-2 (segundo qual possui 80m²). O imóvel possui sala, quarto, banheiro, cozinha, área de estar e de serviço, e está em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 399.280,00 (trezentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d16f02c. Consta no AV-1 e AV-3 promessa de compra e venda e promessa de cessão ao Rdo. Arthur Britto Jordão e outro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id a13beb3, de que o imóvel está sendo ocupado pela Sra. Luiza Maria de Santana. Avaliação total R$ 6.589.170,00 (seis milhões quinhentos e oitenta e nove mil cento e setenta reais). Os imóveis serão vendidos separadamente, com o escopo de maior arrecadação, em prestígio do artigo 805 do CPC, e particularidades dos Imóveis. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao co-cessionário do R-03 da matricula 54.081 o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (sobre o imóvel: Avenida 28 de Setembro nº 393, Apto. 203, Centro/RJ Matrícula nº 54.081), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o co-cessionário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
4) Boulevard Vinte e Oito de S ...
01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
0000374-95.2014.5.01.0511
Lote de terreno de n° 64 do l ...
06ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
0010189-04.2015.5.01.0246
Lote terreno nº 395 do Loteam ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0059500-72.2008.5.01.0451
50% das Matrículas n°: 27.67 ...
02ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0101490-96.2017.5.01.0202
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