Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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DIREITO E AÇÃO sobre o Apartamento 303 localizado na Avenida Vice-Presidente José Alencar, 1515, bloco 6, Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou no pavimento de acesso, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 348244 do 9º Ofício de RGI da Comarca da Capital RJ, o condomínio residencial tem piscinas, quadras de esportes, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R-13, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 231.825,28; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras e ônus existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-14 processo 0039493-80.2013.8.19.0209 da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, R-16 nestes autos, AV-17 processo 01475309420144025118 da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PAULA REIS SANTOS - CPF: ***** (Advs. Rodrigo Scarpini Lessa – OAB/RJ: 097654, Jonas Manoel Dias – OAB/RJ: 127769, Diego Santos da Silva – OAB/RJ: 185712), move a GECOM DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: *********, PROMOCOOP COOPERATIVA NACIONAL DOS PROMOTORES DE VENDAS LTDA - CNPJ: **********, RODRIGO SIMOES - CPF: ***********, MARTA MARIA ALVES DO VALE - CPF: ***********, Terceiro Interessado: DETRO, Terceiro Interessado: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: ******** (credor fiduciário), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0001349-62.2012.5.01.0261, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 10 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 16 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2023 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO sobre o Apartamento 303 localizado na Avenida Vice-Presidente José Alencar, 1515, bloco 6, Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada no subsolo ou no pavimento de acesso, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 348244 do 9º Ofício de RGI da Comarca da Capital RJ, o condomínio residencial tem piscinas, quadras de esportes, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia, reavaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme R-13, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 231.825,28; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras e ônus existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-14 processo 0039493-80.2013.8.19.0209 da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, R-16 nestes autos, AV-17 processo 01475309420144025118 da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
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05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
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0100348-57.2020.5.01.0265
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