Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Data de terras, situada na Estrada da Fazendinha, Novo México (conforme mandado de Id fc99f50), 1o distrito de São Gonçalo/RJ, lugar Baldeador, medindo 352,00m de frente; 162,00m de fundos, 603,00m à direita, em linha obliqua e pelo lado esquerdo mede em 02 alinhamentos, a saber: o 1º de 315,00m, ate encontrar um marco de pedra e o 2º com 334,00m, até a linha dos fundos onde tem um marco de pau grande, com a área de 162,165,00m², confrontando na frente com a referida Estrada, e nos fundos e em ambos os lados com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2.926 do 6º Ofício de São Gonçalo, inscrito na prefeitura sob o número 029.039 (R-05), avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fc99f50). Cientes da certidão do Oficial de Justiça (ID e9f4028). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre os ônus, penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, exemplificativamente: R-06 hipoteca, Av-8 processo 0101710-33.2016.5.01.0266 da 2ª VT de São Gonçalo/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ PAULO ROSAS DE SOUZA - CPF: ***** (Advs. Gabriel Siqueira Correa de Mello – OAB/RJ: 159209, Rogerio Fontes de Siqueira – OAB/RJ: 076678) move a INDUSTRIA DE PLASTICO RANGEL LTDA - CNPJ: ********* (Adv. José Aurélio Borges de Moraes – OAB/RJ: 063531), Terceiro Interessado AILTON MENDONCA DE JESUS - CPF: *********** (Testemunha), Terceiro Interessado SAO GONCALO CARTORIO DO 6 OFICIO DE JUSTICA - CNPJ: **********, Terceira Interessada POLITENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – CNPJ: ********** (credora hipotecária – R.06) incorporada pela BRASKEM S.A – CNPJ: *****70, Proc n. ATOrd 0101505-82.2017.5.01.0261, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 10 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 16 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2023 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Data de terras, situada na Estrada da Fazendinha, Novo México (conforme mandado de Id fc99f50), 1o distrito de São Gonçalo/RJ, lugar Baldeador, medindo 352,00m de frente; 162,00m de fundos, 603,00m à direita, em linha obliqua e pelo lado esquerdo mede em 02 alinhamentos, a saber: o 1º de 315,00m, ate encontrar um marco de pedra e o 2º com 334,00m, até a linha dos fundos onde tem um marco de pau grande, com a área de 162,165,00m², confrontando na frente com a referida Estrada, e nos fundos e em ambos os lados com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2.926 do 6º Ofício de São Gonçalo, inscrito na prefeitura sob o número 029.039 (R-05), avaliado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID fc99f50). Cientes da certidão do Oficial de Justiça (ID e9f4028). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre os ônus, penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, exemplificativamente: R-06 hipoteca, Av-8 processo 0101710-33.2016.5.01.0266 da 2ª VT de São Gonçalo/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
0153500-17.2006.5.01.0263
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