Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Veiculo marca/modelo I/TOYOTA HILUX SW4 V6, placa KPS0179, ano/modelo 1993/1994, combustível gasolina, cor predominante vermelha, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 19.710,00; 2) Veiculo marca/modelo VW/KOMBI, placa KPS1021, ano/modelo 1996/1996, combustível gasolina, cor predominante branca, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 7.699,00. Valor Total da Avaliação R$ 27.409,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e nove reais). Os bens podem ser encontrados na Av. Benjamin Pinto Dias, nº 1.677, Centro, Belford Roxo, RJ, Cep: 26.131-010, constante à fls. 298. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELFORD ROXO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral Outros - Cdc; Limitação de Juros / Juros de Mora - Legais; Correção Monetária / Valor da Execução, Cálculo, Atualização; Prestação de Serviços / Direito Civil que MARINA SOARES DUARTE – CPF: ***** (Adv. Humberto Carlos Moreira – OAB/RJ: 078248) move a CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA – CNPJ: *****67 (Adv. José Paulo dos Santos – OAB/RJ: 083920), Proc n. 0019921-28.2014.8.19.0008, na forma abaixo. A DOUTORA ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ, MM. Juíza na 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de junho de 2024 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) Veiculo marca/modelo I/TOYOTA HILUX SW4 V6, placa KPS0179, ano/modelo 1993/1994, combustível gasolina, cor predominante vermelha, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 19.710,00; 2) Veiculo marca/modelo VW/KOMBI, placa KPS1021, ano/modelo 1996/1996, combustível gasolina, cor predominante branca, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 7.699,00. Valor Total da Avaliação R$ 27.409,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e nove reais). Os bens podem ser encontrados na Av. Benjamin Pinto Dias, nº 1.677, Centro, Belford Roxo, RJ, Cep: 26.131-010, constante à fls. 298. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JOICE DE OLIVEIRA PINHEIRO DAMASCENO. Mat. 01-32847, responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ, MM. Juíza na 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo – RJ.
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