Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sala 640, situada na Rua Carolina Machado, nº 560, Madureira/RJ e sua correspondente fração ideal de 0,003634 do respectivo terreno, com direito a estacionar um veículo, indistintamente em qualquer um dos locais destinados a esse fim nos quatro pavimentos de garagem, terreno antes designado por Lote 1 do PAL 47531 de 3ª categoria, medindo em sua totalidade: 20,70m de frente para a Rua Carolina Machado em um único segmento; 107,06m pelo lado esquerdo em um único segmento; 104,24m pelo lado direito em um único segmento e 20,70m aos fundos para Rua Dagmar da Fonseca, por onde também faz testada, em um único segmento, confrontando na frente com a Rua Carolina Machado, por onde faz testada; pelo lado esquerdo, com a Rua Carolina Machado nº 554, de propriedade de Abel Gonçalves Domingues e sua mulher Patrícia de Jesus Pereira e outros; Rua Carolina Machado nº 556 de propriedade de Derbe Carvalho de Almeida e outros; Rua Carolina Machado nº 111 e respectivo terreno comum ao prédio nº 109 da Rua Dagmar da Fonseca de propriedade de Helena Klein e seu marido Jayme Klein e Thereza Braz Darsa e seu marido Izak Darsa; à direita, com a Rua Carolina Machado nº 568 de propriedade de Francisco Carlos Sanches e sua mulher Jussara Medeiros Peçanha Sanches e outros; Rua Dagmar da Fonseca nº 125 de propriedade de Herman Leitman e sua mulher Cila leitman e outros e aos fundos com a Rua Dagmar da Fonseca por onde também faz testada (Av-5), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 216554 do 8° Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), constante à fls. 137. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.
4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Contratos Bancários / Direito Civil que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONNECTION OFFICES MADUREIRA – CNPJ: *****67, Representante Legal RODRIGO MACEDO FERNANDES – CPF ***** (Adv. Fabricio Ribeiro da Silva – OAB/RJ 208863) move a ENEIDA CHIAPPETTA SILVA – CPF **********, Proc n. 0013975-02.2019.8.19.0202, na forma abaixo. A DOUTORA SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Madureira – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de junho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de junho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 do mês de junho de 2024 e se prorrogará até os 20 dias do mês de junho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 640, situada na Rua Carolina Machado, nº 560, Madureira/RJ e sua correspondente fração ideal de 0,003634 do respectivo terreno, com direito a estacionar um veículo, indistintamente em qualquer um dos locais destinados a esse fim nos quatro pavimentos de garagem, terreno antes designado por Lote 1 do PAL 47531 de 3ª categoria, medindo em sua totalidade: 20,70m de frente para a Rua Carolina Machado em um único segmento; 107,06m pelo lado esquerdo em um único segmento; 104,24m pelo lado direito em um único segmento e 20,70m aos fundos para Rua Dagmar da Fonseca, por onde também faz testada, em um único segmento, confrontando na frente com a Rua Carolina Machado, por onde faz testada; pelo lado esquerdo, com a Rua Carolina Machado nº 554, de propriedade de Abel Gonçalves Domingues e sua mulher Patrícia de Jesus Pereira e outros; Rua Carolina Machado nº 556 de propriedade de Derbe Carvalho de Almeida e outros; Rua Carolina Machado nº 111 e respectivo terreno comum ao prédio nº 109 da Rua Dagmar da Fonseca de propriedade de Helena Klein e seu marido Jayme Klein e Thereza Braz Darsa e seu marido Izak Darsa; à direita, com a Rua Carolina Machado nº 568 de propriedade de Francisco Carlos Sanches e sua mulher Jussara Medeiros Peçanha Sanches e outros; Rua Dagmar da Fonseca nº 125 de propriedade de Herman Leitman e sua mulher Cila leitman e outros e aos fundos com a Rua Dagmar da Fonseca por onde também faz testada (Av-5), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 216554 do 8° Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), constante à fls. 137. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NOELI DOS SANTOS. Mat. 01-26549, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Madureira – RJ.
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